O líder do Governo, deputado César Pires (DEM), ocupou a tribuna, na manhã desta terça-feira (17), para informar que o Governo do Estado está tomando todas as providências para que, o quanto antes, seja iniciada a obra de recuperação da rodovia MA-026, que interliga os municípios de Codó e Dom Pedro.
“O Governo tomou as ações necessárias. As providências foram todas tomadas pelo Governo do Estado, inclusive com a nossa participação, que recebemos uma comissão aqui na Casa, e fomos até a Sinfra, onde fomos informados de que, antes do processo licitatório, teria de ser feito o levantamento dos custos da MA-026”, afirmou César Pires.
Ele informou ainda que a obra de recuperação da MA-026 está incluída no plano de ação do projeto contratado pelo governo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Tão logo a empresa contratada entregue o levantamento - e esta empresa se comprometeu de entregar agora no final de julho ou inicio de agosto - começará o processo de licitação”, frisou.
César Pires advertiu que o Governo tem de obedecer aos ditames da Lei nº 8.666, não pode haver dispensa de licitação e, por se tratar de recurso federal, há ainda as exigências de órgãos como o TCU, o CGU e o TCU, que são extremamente rigorosas.
“Portanto, as ações já foram iniciadas, estão sendo levantados os custos, o governo já assegurou os recursos necessários, vai fazer o processo de licitação em agosto e a obra deve começar tão logo termine o processo licitatório. O rigor se dá em função de esse dinheiro ser do BNDES, que tem preceitos fortíssimos e rigores científicos muito fortes e tecnicistas muito fortes para poder liberar esses recursos”, esclareceu César Pires.
A reconstrução da estrada MA-026, que liga o povoado Triângulo e Dom Pedro ao Km 17 em Codó, está assegurada pelo governo, segundo César Pires: “Portanto, fica esclarecido que não há inação, há ação, mas evidentemente sob o manto e rigor da lei. Não há inação do governo e não pode haver celeridade, haja vista que têm que ser cumpridos os rigores da Lei nº 8.666.