Neto Evangelista critica projeto que altera regras para efetivação no Governo

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Waldemar Ter/Agência Assembleia
11/11/2014 15h13

Neto Evangelista critica projeto que altera regras para efetivação no Governo
Foto original

 

O Deputado Neto Evangelista (PMDB) criticou, na sessão desta terça-feira (11), o projeto de lei de autoria do colega de plenário Alexandre Almeida (PTN), que altera as regras de posse no Governo do Estado, em caso de renúncia da Governadora Roseana Sarney (PMDB). O parlamentar fez uma comparação entre a proposta do Deputado maranhense com o projeto ainda em tramitação no Congresso, para dizer que os casos são diferentes.

 

Evangelista revelou que o projeto de Alexandre Almeida difere em relação ao do Senador Pedro Taques, com exceção do parágrafo único do artigo 13. “Não se fará eleição indireta se a última vaga ocorrer a menos de 30 dias do fim do período presidencial, aplicando-se no que couber o disposto no caput. Qual é o disposto no caput? É trabalhar a linha sucessória de que, com a ausência do Presidente, do Vice-presidente, assume o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF”, informou.

 

EFETIVAÇÂO

 

De acordo com Evangelista, esse único artigo difere no projeto do Deputado Alexandre e diz assim: “Não se fará eleição indireta se a última vaga ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato governamental. Até aí tudo certo. Porém, vem uma vírgula, a hipótese em que ocorrerá sucessão imediata. E sucessão não é substituição, sucessão é efetivação, é virar, de fato, no caso aqui do Maranhão, Governador, não apenas interino, mas o Governador efetivado no cargo. Portanto, são dois projetos, por conta dessa pequena frase do projeto do Deputado Alexandre Almeida, são dois projetos totalmente distintos. Mesmo que fossem iguais, seria mais razoável, como nós fizemos em todas as outras normas que vem do Congresso Nacional e atinge a Assembleia Legislativa, de certa maneira, nós sempre esperamos a decisão final do Congresso Nacional. Não um projeto aprovado no Senado esperando ser ainda analisado pela Câmara”, avaliou.

Neto Evangelista explicou que em nível nacional, ocorrendo a vacância de Presidente e de Vice-presidente da República, em menos de 30 dias com a lei do projeto de lei do Senador Pedro Taques, não se fará eleição indireta, mas no caso o Presidente da Câmara dos Deputados ficará interinamente como Presidente da República. No caso do projeto do Deputado Alexandre Almeida, não, o Presidente da Assembleia, representando a Assembleia, ficará interinamente, mas sucederá efetivamente o Governador e o Vice-governador no caso de vacância dos cargos.

 

TRÊS PRINCÍPIOS

 

“A gente fere gravemente três princípios básicos do Direito Constitucional: o Princípio da Simetria, o Princípio da Anualidade, sobretudo, quando se fala em Direito Eleitoral só quem pode legislar, através de Resolução, com menos de um ano da eleição, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Restante, as leis eleitorais devem respeitar o Princípio da Anualidade, que ela passa a vigorar na sua publicação, mas passar a valer, de fato, para um ano depois da sua publicação, ou seja, para uma próxima eleição. E o Princípio Básico da Eletividade. A Constituição é muito simples; muito direta quando ela diz que o cargo, todos, os de Deputados Estaduais, Deputados Federais, Vereador, Governador, Prefeito, Presidente da República, são cargos de eleição, são cargos eletivos. Então, para que haja efetivação num cargo qualquer, que seja de Vereador a Presidente da República, deve haver eleição, que seja pelo povo ou que seja pelos representantes do povo. Mas, de maneira nenhuma, nós devemos efetivar quem quer que seja num cargo eletivo que não seja por meio de eleição”, defendeu.

 


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