Roberto Costa é autor da primeira Lei de Proteção aos Animais no Maranhão

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Assecom/Roberto Costa
12/12/2014 22h01

Roberto Costa é autor da primeira Lei de Proteção aos Animais no Maranhão
Foto original

 

A recorrente discussão sobre caminhos eficientes que garantam, de fato, a defeso animal é tema em diferentes esferas públicas e particulares, a exemplo do trabalho contínuo de ONGs e de protetores independentes. Todos os animais no Estado do Maranhão passaram a contar com proteção baseada em legislação específica nesta semana. De autoria do deputado estadual Roberto Costa (PMDB), a Lei 10.169/14 define a Política Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a defesa e preservação dos animais no Estado.

 

De acordo com a Lei, todos os animais da fauna silvestre, exótica, doméstica, domesticada, animais de criadouros e os sinantrópicos, aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais, passam a ter proteção estadual assegurada pela legislação. 

 

Tópicos como atividades de tração e carga, transporte de animais, trabalho do Centro de Controle de Zoonoses, atividades de experiências com animais, sistemas intensivos de economia agropecuária e de abate, licenças e registros, fiscalização, dano à fauna e penalidades, fazem parte da matéria.

 

Para Roberto Costa, o Maranhão precisava de uma política que contemplasse o bem estar animal, aliada a um trabalho eficiente de proteção. “A Lei é ampla para contemplar toda a fauna e defender interesses básicos que vão do bem estar animal à preservação e conservação da biodiversidade”, observou o parlamentar.

 

Em São Luís, a aprovação foi comemorada. Leandro Nunes, presidente da Associação Maranhense em Defesa dos Animais (AMADA), destacou a fiscalização como principal ponto da Lei: “além de ser interessante por ser ampla e tratar da fauna como um todo, a Política Estadual de Proteção aos Animais vai atribuir responsabilidade aos Órgãos públicos e esperamos que cada um faça valer a sua competência no trabalho de repreensão”.

 

A comerciante Karina Leda atua como protetora independente há 26 anos e destacou a aprovação como uma das mais importantes já feitas no Estado: “ser protetor independente, sem qualquer tipo de incentivo é difícil, temos que melhorar em muitos pontos, mas ver a causa animal sensibilizando a classe política é motivo de satisfação; sem dúvida, o deputado está de parabéns pelo Projeto aprovado”.

 

Fica estabelecido pela Lei que o trabalho de proteção será desenvolvido em articulação com os órgãos e entidades competentes da União, dos municípios e com a sociedade civil organizada.

 

Os primeiros passos

 

Em 1934, o Decreto 24.645, de Getúlio Vargas representava os primeiros passos da longa caminhada pela proteção animal no Brasil; de lá para cá surgiram constituições específicas, Leis estaduais e municipais.

 

 


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