Aprovado projeto que aumenta a gratificação da gestão escolar no Maranhão

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Agência Assembleia
02/03/2015 14h19

O Plenário aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), o Projeto de Lei Nº 002/15, que altera a redação da Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição da Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, e dá outras providências.

 

De acordo com a Mensagem Governamental Nº 005/2015, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino em 2 de janeiro de 2015, este Projeto de Lei aumenta a Gratificação de Incentivo de Desempenho da Gestão Escolar, permitindo que o exercício da Direção das Escolas da Rede Estadual torne-se atrativo, em medida de valorização da classe dos professores do Estado.

 

O Art. 1º do Projeto de Lei Nº 002/15 diz que o artigo 6º da Lei nº. 8.903, de 10 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, inclusive no tocante à simbologia, às Unidades Integradas, Unidades Escolares e Jardins de Infância da Rede Estadual de Ensino, observando-se o Anexo I, no que se refere ao disposto no art. 1º desta Lei.

 

Além deste Projeto de Lei, na área da educação, o governador Flávio Dino baixou o Decreto 30.619, que dispõe sobre o processo seletivo democrático para as funções de gestão escolar das unidades de ensino da rede pública estadual. A medida vai permitir a eleição direta para os cargos de diretores de escola. O decreto regulamenta os artigos 60 e 61 da Lei nº 9.860/2013.

 

O Governo do Estado criou o Programa Escola Digna (Decreto nº 30.620). Instituído pelo Decreto 30.620, o programa ‘Escola Digna’ vai propiciar às crianças, jovens, adultos e idosos do Maranhão o acesso à infraestrutura necessária para a formação de cidadãos livres, conscientes e profissionalmente preparados para atuar na sociedade.

 

O programa vai beneficiar pessoas assistidas pelo sistema estadual de ensino do Maranhão e pelo sistema público de ensino dos municípios. Dentre as medidas do programa, está a eliminação das escolas de taipa, palha, galpões e outros espaços inadequados que hoje estão em funcionamento no estado.

 

O Programa ’Mais Bolsa Família-Escola’, instituído por meio de Projeto de Lei, consiste na transferência direta de recursos para famílias já beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, a fim de que adquiram material escolar.

 

“Com esse programa, os pais e mães do Maranhão terão direito de compra de recursos escolares básicos, a cada começo de ano letivo”, explicou o governador Flávio Dino em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa. O público alvo do programa são crianças e adolescentes com idade entre quatro e 17 anos, que estejam matriculados em escolas públicas.


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