Braide reafirma que não há ilegalidade na Comissão de Licitação do governo

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Agência Assembleia
18/03/2015 15h26

Braide reafirma que não há ilegalidade na Comissão de Licitação do governo
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O deputado Eduardo Braide (PMN) ocupou o Grande Expediente, na sessão desta quarta-feira (18), para reafirmar que não há ilegalidade na Comissão Central de Licitação do governo do Estado.

 

“Quero deixar claro, de uma vez por todas, e tranquilizar a todos que, em nenhum momento, o governo do Estado agiu com ilegalidade ou teve a intenção de burlar a Lei de Licitações”, discursou Eduardo Braide. Ele frisou que fez questão de usar o Grande Expediente para reafirmar a legalidade dos atos praticados pela atual Comissão de Licitação.

 

“Mantenho todas as palavras, inclusive com as vírgulas do discurso que fiz na sessão anterior”, salientou Eduardo Braide, esclarecendo questionamentos feitos anteriormente pelos deputados Edilázio Júnior e Adriano Sarney, ambos do Partido Verde.

 

Em seu discurso, Eduardo Braide invocou o prejulgado de número 1.946, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que diz o seguinte: “Para compor o patamar de 2/3 exigidos pela legislação licitatória, poderão ser nomeados servidores efetivos ou comissionados”.

 

Braide acrescentou que os Tribunais de Contas, que são os órgãos competentes para análise de contas, permitem até que o servidor comissionado integre o percentual de 2/3 previsto na Lei de Licitação.

 

O deputado leu também na tribuna o Item 4º da consulta respondida: “é admissível a participação de servidores cedidos ou terceiros estranhos à licitação, sendo que este último deverá demonstrar requisito de qualificação ou especialização técnica, com conhecimentos e ou habilidades suficientes para prática da tarefa para o qual foi escolhido”.

 

Eduardo Braide declarou que a legislação prevê que servidor cedido por algum outro órgão de outro ente tenha a capacidade técnica necessária de julgar qualquer certame que chegue para a sua apreciação.

 

Uma vez mais, o deputado defendeu a nomeação do servidor Luís Carlos Oliveira Silva, escalado para compor a Comissão de Licitação: “Eu tenho absoluta certeza de que o senhor Luis Carlos Oliveira, que é oriundo do Ministério Público do Trabalho, tem absoluta capacidade para promover os julgamentos necessários no que diz respeito à situação dos certames que chegarem até a Comissão de Licitação do Estado”.

 

Eduardo Braide insistiu na informação de que a nomeação dos membros da Comissão atendeu aos requisitos previstos na Lei 8.666 e na Lei Estadual 9.079/2012, que dispõem sobre a obrigatoriedade de a Comissão de Licitação do Estado ter, no mínimo, a participação de dois servidores efetivos.

 

DIÁRIO OFICIAL

 

O deputado acrescentou que por se tratar de uma comissão que lida com muitos interesses, principalmente no que diz respeito à contratação de empresas, às vezes com valores muito elevados, então existe a regra de que pelo menos dois componentes da Comissão de Licitação sejam servidores efetivos.

 

Ele citou que foram publicados no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 19 de janeiro de 2015, na página 10, os membros que foram nomeados para a Comissão de Licitação com os seguintes termos: nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo assim ser considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

 

“Não há nenhum motivo nem preocupação a respeito de qualquer possibilidade de anulação dos certames que têm acontecido na Comissão de Licitação, tendo em vista que a nomeação dos servidores para dela fazerem parte atendeu aos requisitos da legislação em vigor”, declarou Eduardo Braide.


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