Assembleia aprova projeto de lei que trata do aproveitamento de alimentos

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Nice Moraes/ Agência Assembleia
27/03/2015 18h03

Assembleia aprova projeto de lei que trata do aproveitamento de alimentos
Foto original

 

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou projeto de lei de autoria da deputada Francisca Primo (PT), que dispõe sobre a instituição do Programa de Aproveitamento de Alimentos não consumidos no Maranhão. Agora, o projeto segue para sanção governamental.

 

De acordo com o projeto, os alimentos não consumidos nos restaurantes, empresas, mercados e supermercados, que produzam ou distribuem alimentos industrializados ou não, serão distribuídos para a população carente do Estado. O programa busca propiciar alimentos não comercializados  em perfeitas condições de higiene, devidamente transportados e armazenados, para que cheguem à mesa de milhares de famílias que passam fome.

 

Ao justificar o seu projeto, Francisca Primo lembrou que todos os anos são jogadas milhões de toneladas de alimentos no lixo. Esta quantidade desperdiçada diariamente poderia estar alimentando famílias que passam por dificuldades. Segundo a Organização para a Agricultura e Alimentação, entidade ligada à Organização das Nações Unidas, o Brasil está entre os 10 países que mais desperdiçam alimentos do mundo.

 

“A implantação do programa apresentado poderia de alguma forma ajudar a minimizar esse desperdício, fornecendo alimentos em perfeitas condições de consumo àquelas instituições que atendem milhares de pessoas carentes no estado”, enfatizou Francisca Primo.

 

Ela ressaltou, ainda, que o Decreto 23.430/74 art.371, que prescreve a restrição de se fornecer ao consumidor restos e sobras de alimentos que já tenham sido servidos, não proíbe a doação dos alimentos não consumidos.

 

ALIMENTOS

 

Consideram-se alimentos não consumidos aqueles produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa, ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados e encontram -se dentro do prazo de validade e normas de higiene.

 

Ainda segundo o projeto, os produtos in-natura também poderão ser doados desde que estejam em bom estado de conservação. Os estabelecimentos poderão participar do programa individualmente ou através de seus sindicatos ou associações.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Caberá ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, podendo ser em sintonia com a Câmara Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, a inspeção e fiscalização do programa, assim como inspecionar as condições de higiene e funcionamento dos restaurantes, empresas, mercados e supermercados, distribuidores de alimentos, verificando o rigor da qualidade dos alimentos disponibilizados para doação, isentando o doador de qualquer culpabilidade civil ou criminal.

 

Ainda de acordo com o projeto, os municípios podem participar mediante o desenvolvimento de ações complementares, no âmbito de suas competências por meio de bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, centro de referência da assistência social, conselhos municipais de segurança alimentar e outros afins aos trabalhos de segurança alimentar e nutricional.


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