Francisca Primo quer vagas de emprego para mulheres vítimas da violência

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Nice Moraes/Agência Assembleia
16/04/2015 14h10

A deputada Francisca Primo (PT) apresentou projeto de lei dispondo sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Maranhão.

 

De acordo com a proposição - que se encontra na pauta para recebimento de emendas - ficam reservadas 3% das vagas de emprego dos prestadores de serviços para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Diz ainda que a violência conjugal deverá ser comprovada por intermédio de boletins de ocorrência das Delegacias Especializadas das Mulheres, ou certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não-governamentais de notória participação nas causas em defesa da mulher.

 

Ainda de acordo com o projeto, na hipótese de não preenchimento da quota dos 3%, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras. Para a consecução dos objetivos desta Lei, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão celebrar convênios com entidades da sociedade civil.

 

Processos

 

Justificando a sua proposição - que se encontra na pauta para recebimento de emendas - a parlamentar ressaltou que, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, divulgados no último dia 4 de março, somente nos dois primeiros meses do ano foram abertos 1.300 processos sobre violência doméstica contra a mulher no Maranhão.

 

Os dados do TJMA também apontam que o Maranhão possui, atualmente, 29 mil processos em aberto, com 10 mil novos casos registrados e 2.700 julgados em 2014.

 

“Criar mais oportunidades de emprego para as vítimas desse tipo de violência permitirá que a mulher tenha mais chances de obter autonomia e independência financeira, não precisando do auxilio do cônjuge agressor”, afirmou Francisca Primo, destacando que, como existe uma lei que beneficia os egressos do sistema prisional, nada mais justo que apresentar o presente projeto de lei, por entender que a proposição contribuirá de forma efetiva para auxiliar a inserção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar no mercado de trabalho.


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