O deputado Eduardo Braide (PMN) registrou, na sessão desta quarta-feira (22), a sanção governamental ao projeto de lei nº 10.227, de 15 de abril de 2015, de sua autoria, que dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Detran e delegacias de polícia do Estado do Maranhão.
De acordo com a lei, a autoridade policial judiciária - sob sua responsabilidade e com o objetivo de conservação, mediante autorização judicial após manifestação do Ministério Público e desde que comprovado o interesse público - poderá fazer uso dos veículos apreendidos, os quais foram utilizados para o cometimento de crimes - e que foram removidos para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do Estado.
Eduardo Braide lembrou que essa é uma experiência que trouxe do âmbito da União para o Estado do Maranhão. Ele informou que a lei federal de Combate ao Tráfico de Drogas permite, inclusive, que o Estado faça a expropriação do bem que foi utilizado no cometimento do crime. Mas, a lei estadual, trata apenas de posse.
Vale para a presente lei, os veículos apreendidos que passaram por vistoria e exame pericial, não tiverem identificada a procedência ou o proprietário, com numeração original adulterada e que não forem reclamados pelo proprietário.
Eduardo Braide afirmou que a partir de agora o Estado pode lançar mão dessa legislação sem gastar um centavo e ainda beneficiar o erário, porque são veículos que o Estado deixará de alugar.
O deputado lembrou que no pátio da Delegacia de Roubos e Furtos existem inúmeros veículos que foram apreendidos e que estão lá se acabando. Mas, segundo ele, a partir de agora, com a sanção do Poder Executivo, essa realidade vai mudar.
“A autoridade policial judiciária, no caso os delegados de Polícia Civil, terão a capacidade de fazer bom uso dessa lei. Parabéns ao governador Flávio Dino pela sensibilidade em sancionar essa lei e parabéns à Polícia Civil do Estado do Maranhão. Eu espero que, num curto espaço de tempo, essa lei possa produzir bons frutos na redução dos gastos públicos com a utilização desses veículos que estão aí sem serem utilizados e que agora passam a ter um dispositivo legal para sua operacionalização através da redução da criminalidade”, afirmou Eduardo Braide.
Em a parte o deputado César Pires disse que a iniciativa de Eduardo Braide é válida, mas ressaltou que a lei ficou devendo no quesito desgaste e na batida do carro, quando houver. “No caso dessa situação de desgaste ou de batida, quem vai ressarcir o indivíduo tomado de assalto?. Mas é válida sua iniciativa, própria de um deputado que quer fazer o bem e que quer utilizar o seu trabalho para isso”, enfatizou César Pires.