Sousa Neto critica governo por recusa no pagamento de tratamento para recém-nascido

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Assecom/ Dep. Sousa Neto
19/05/2015 12h59

Sousa Neto critica governo por recusa no pagamento de tratamento para recém-nascido
Foto original

 

O deputado Sousa Neto (PTN) criticou nesta segunda-feira (18), o posicionamento do governo do Estado diante do caso do menino Luiz Eduardo Filho. A criança está em tratamento em um hospital particular de São Paulo, após nascer com uma cardiopatia grave, mas corre o risco de ser transferido para a rede pública depois do Executivo alegar  - em recurso à Justiça - que o tratamento está servindo para “financiar riqueza sem justa causa para uma pessoa só”.

 

Em discurso, Sousa Neto condenou a tentativa de “economia” do Governo Flávio Dino (PCdoB) à custa da saúde de uma criança e lembrou que só para a Secretaria de Assuntos Políticos e Federativos (Seap), comandada por Márcio Jerry (PCdoB), o Executivo já destinou mais de R$ 2 milhões em 2015. “ Segundo eles, tratar essa criança é financiar riqueza sem justa causa para uma pessoa só. Eu quero dizer aqui que financiar riqueza sem justa causa para uma pessoa só é suplementar em 2 milhões para a secretaria de Márcio Jerry, sem mostrar aqui até hoje por quê?”, questionou.

 

CASO

 

Em decisão proferida na tarde de ontem, o desembargador Ricardo Duailibe, da 5ª Vara Cível, determinou que o governo do Maranhão continue arcando com as despesas médicas do menino Luís Eduardo Carvalho Souza Filho. O garoto nasceu com má formação no coração e foi levado para um hospital em São Paulo para o tratamento.

 

A família do recém-nascido entrou na Justiça pedindo que o governo do Maranhão custeasse o tratamento, mas o Estado havia recorrido da decisão, alegando que bancar tratamento da criança é “financiar riqueza sem justa causa”.

 

Na sua decisão, o magistrado determina a continuidade da internação do recém-nascido no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, enquanto persistir o seu estado de risco, independentemente de que os procedimentos necessários sejam ou não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O juiz alega ainda que uma eventual transferência do recém-nascido para o leito pago pelo SUS, ainda que no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá quando constatado, mediante laudo médico, que o menino encontra-se com o seu quadro clínico estabilizado e que a sua transferência não implicará em qualquer risco de morte.

 


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