Fernando Furtado vota projeto de lei que desafoga os pátios do Detran

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Assecom/Dep.Fernando Furtado
20/05/2015 16h59

 

O deputado Fernando Furtado (PC do B) participou na manhã desta quarta (20) da votação do Projeto de Lei Ordinária de n° 072/2015 de autoria do Poder Executivo, que trata da terceirização do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos no Estado do Maranhão, o texto foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa. O parlamentar foi o relator do referido projeto junto à Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.

 

O Projeto de Lei autoriza o Governo do Maranhão a conceder os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares, envolvidos em infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas de competência do Estado para empresas especializadas nesse setor através de concessão pública. O processo de contratação das empresas será feito por meio de licitação.

 

O objetivo é reduzir os custos e as despesas com segurança e desafogar os pátios do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) que atualmente estão lotados com milhares de veículos apreendidos em operações policiais. Porém, fica à cargo da administração pública estabelecer critérios e controles para o acompanhamento e fiscalização dessas concessionárias.

 

 PROJETOS

 

Ainda na sessão de hoje, foi aprovado o Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do Programa Bombeiro Mirim nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão de autoria do Deputado Cabo Campos (PP), no qual Fernando Furtado também foi o relator.

 

Outros projetos aprovados hoje com voto favorável do deputado Fernando Furtado foram: Projeto de Lei de autoria do Deputado Marx Barros (PMDB) que institui o serviço público de transportes alternativos intermunicipal de passageiros no Maranhão; o Projeto de Lei de autoria da Deputada Nina Melo (PMDB), que garante às mulheres vítimas de violência atendimento integral por parte do Estado, com suporte psicológico, médico e jurídico; e o Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário referente a proposta de alteração nas competências da 9ª Vara Criminal de São Luís, que tira da unidade as competências de julgar casos de crimes contra a vida e de violência doméstica e familiar contra a mulher contra crianças e adolescentes, repassando-as às varas especializadas do Tribunal do Júri e de Violência Doméstica e Familiar.


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