Aprovado projeto de Braide que cria o Programa Escola Sustentável no Maranhão

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Jacqueline Heluy/Agência Assembleia
10/06/2015 11h24

Aprovado projeto de Braide que cria o Programa Escola Sustentável no Maranhão
Foto original

 

Os alunos das escolas públicas do Maranhão serão incentivados a desenvolver, desde cedo, ações voltadas ao cuidado e à preservação do meio ambiente. É o que prevê o Programa Escola Sustentável que será implantado na rede pública do Estado a partir do projeto de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), aprovado por unanimidade na sessão desta quarta-feira (10).      

 

O programa visa à implantação de políticas, práticas e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, de modo a contemplar as necessidades da comunidade escolar.  

 

O deputado Eduardo Braide informou que a sua iniciativa, que contou com a aprovação unânime dos parlamentares, tem como finalidade possibilitar às escolas refletirem sobre os aspectos ambientais presentes no cotidiano, bem como sobre as iniciativas capazes de constituir um espaço ecologicamente sustentável.

 

De acordo com Braide, o mundo mudou e a educação deve acompanhar as mudanças em curso. “Nossa espécie é responsável pelo maior nível de destruição jamais visto em nenhum outro período da história e, se somos parte do problema, devemos ser partes da solução”, disse.

 

E esta solução, segundo o deputado, tem que se consolidar a partir da educação de qualidade e urgente, que estabeleça novas competências, novas linhas de investigação científica e um novo entendimento sobre o modelo de desenvolvimento. “Para atingirmos esses objetivos, precisamos das escolas”.

 

Eduardo Braide informou que o ponto mais importante do Programa Escola Sustentável é permitir que todos os envolvidos - diretores, coordenadores, professores, funcionários administrativos, alunos e pais - incorporem ao cotidiano escolar atitudes voltadas à preservação dos recursos naturais.

 

“Ser ecologicamente sustentável significa apostar em desenvolvimento e adotar medidas que não desrespeitem o planeta no presente e satisfaça as necessidades humanas sem comprometer o futuro da Terra e das próximas gerações. Portanto, as iniciativas da escola são fundamentais para promover a conscientização dos alunos, já que estes serão os futuros adultos que tomarão conta do nosso planeta”, destacou.

 

O PROGRAMA

 

O Programa Escola Sustentável não acarretará custos para o Estado, pois as escolas utilizarão orçamento próprio e promoverão parcerias com a comunidade e a iniciativa privada. Além disso, propiciará imensuráveis benefícios não só para a comunidade escolar, mas para toda população.

 

No âmbito do programa, as instituições de ensino poderão promover, entre outras atividades a serem sugeridas pela comunidade escolar, vários ações, dentre as quais aquelas voltadas ao controle do consumo de água e energia elétrica; coleta seletiva de óleo e resíduos sólidos; oficinas de manipulação de materiais recicláveis e reciclados; preservação das áreas verdes existentes nas escolas e nos seus entornos; atitudes que visem ao incentivo da produção e do consumo de alimentos orgânicos, dentre as quais o cultivo de hortas e pomares.

 

Além disso, serão proferidas palestras temáticas abertas a toda a comunidade, sempre atinentes à ecologia e à sustentabilidade. As atividades deverão ser conduzidas pelo corpo docente das instituições de ensino, facultada ainda a participação de monitores, dos pais e dos responsáveis.

 

A lei de Eduardo Braide prevê, ainda, que as instituições de ensino que aderirem ao programa Escola Sustentável deverão formar um comitê misto para responder pela organização e pela implantação do referido programa nas respectivas instituições, com a participação de ao menos dois alunos e quatro professores.

 

Outro ponto importante é que as escolas que aderirem ao Programa Escola Sustentável e que comprovarem a adoção da maior parte das práticas previstas receberão o selo Escola Sustentável, emitido pela Secretaria de Estado de Educação, e poderão também adicionar os dizeres Escola Sustentável à designação da instituição de ensino.

 

 


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