Assembleia aprova Medida Provisória que institui o Programa Mais Empresas

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Ribamar Santana/ Agência Assembleia
10/06/2015 16h08

Assembleia aprova Medida Provisória que institui o Programa Mais Empresas
Foto original

 

A Assembleia aprovou, na sessão desta quarta-feira (10), em turno único e regime de prioridade, a Medida Provisória nº 200, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão, denominado Mais Empresas.

 

Diversificar a matriz industrial, formar adensamentos industriais nas regiões econômicas e integrar cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado são os objetivos a serem perseguidos pelo referido programa.

 

A administração do Programa Mais Empresas caberá ao Conselho Deliberativo (CONDEP), formado pelos secretários de Estado da Indústria e Comércio, que o presidirá, do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e do Trabalho e Economia Solidária.

 

O referido Programa congregará e compatibilizará todas as ações do governo do Maranhão voltadas para o desenvolvimento da indústria e agroindústria maranhenses, observadas as diretrizes do planejamento governamental. Esses segmentos industriais ou agroindustriais receberão, a título de crédito presumido, incentivos que variam de 95 a 65% do valor do ICMS, com prazos que variam de 15 a 8 anos.

 

Segundo a proposição governamental, entendem-se como prioritários para o desenvolvimento do Maranhão, dentre outros critérios, os empreendimentos que se constituam segmento industrial e agroindustrial com capacidade de crescimento e afinidade com a aptidão econômica e vocação regional, com ênfase no adensamento das cadeias produtivas, atividade industrial não existente no Maranhão e faça uso sustentável dos recursos naturais.

 

Não poderão enquadrar-se no Programa Mais Empresas aquelas que estejam em débito com a fazenda pública federal, estadual, municipal ou com o sistema de seguridade social e em relação às normas fundamentais, dentre outras restrições.

 

As empresas beneficiárias deverão comprovar anualmente o cumprimento da Lei de Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000), sob pena de perda dos benefícios previstos nesta Lei.


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