A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não funcionará na próxima segunda-feira (29) em virtude do feriado municipal em homenagem ao Dia de São Pedro. O Governo do Estado também decretou que não haverá expediente dia 29 nos órgãos estaduais que funcionam no âmbito da capital maranhense.
De acordo com o artigo 3º, do Decreto 30.629, de 22 de janeiro de 2015 – que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da administração pública estadual, em 2015 – os feriados declarados em Lei Municipal são observados pela administração em suas respectivas localidades.
Os feriados de São Luís são estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996.