Em sessão extraordinária, e em regime de urgência, o Plenário aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Nº 123/2015, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos e estáveis do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
O Art. 1° do projeto estabelece que fica reajustado o vencimento-base dos cargos efetivos e estáveis do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão na forma de dois anexos – Anexo I e Anexo II - incorporados à matéria como tabelas de vencimento dos cargos para posicionamento do servidor.
O Art. 2° do projeto estabelece que as Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão serão remuneradas pelos valores constantes no Anexo III.
O Art. 3º diz que o Anexo VIII da Lei Nº 8.838, de 11 de julho de 2008, modificado pela Lei n° 10.062 de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo IV desta Lei.
O projeto prevê, no Art. 4º, que o disposto nos Art. 1º desta Lei se aplica aos proventos de aposentadoria e as pensões amparadas pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. O projeto prevê ainda que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta do orçamento próprio da Assembleia Legislativa.
E, por fim, prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. O texto integral do Projeto de Lei Nº 123/15 e os quadros dos Anexos I, II, III e IV estão publicados na edição desta quarta-feira (17) do Diário da Assembleia.