O deputado Sérgio Frota (PSDB) apresentou indicação pedindo à Mesa Diretora que encaminhe expediente ao prefeito municipal de São Luís, solicitando a adequação administrativa para o fiel cumprimento do que determina o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001) e o Plano Diretor Municipal (Lei Municipal nº 4.669/06), sobre as regras para instalação de empreendimentos que causem impactos na rotina da cidade, quer no trânsito, no meio ambiente, na prestação de serviços públicos e demais serviços.
Na justificativa do seu pedido, Sérgio Frota ressaltou que é público e notório que, em São Luís, além dos grandes empreendimentos já instalados e outros em fase de implantação, todos de grande porte, ocasionam enormes transtornos nas comunidades que os circunvizinham. Disse ainda que este reflexo se evidencia pelos frequentes congestionamentos de veículos, o colapso da rede de esgoto e de abastecimento d’água nos entornos de seus empreendimentos.
“Faz-se necessário que o poder público se adeque à nova realidade e estabeleça regras legais e compensações administrativas para minimizar esta problemática”, disse Sérgio Frota, frisando que casos como os das Avenidas Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche e Holandeses, que ao longo dos anos tiveram implantados inúmeros empreendimentos de grande porte, é um exemplo claro que há necessidade de organização da máquina estatal municipal com vistas a minimizar o impacto de vizinhança.
ESTATUTO
O Estatuto das Cidades funda-se na nova ordem social trazida pela Constituição Federal de 1988, na qual a propriedade individual e absoluta cede espaço, estando submetida a restrições administrativas e ao atendimento da sua função social, bem como outros valores e garantias asseguradas à coletividade.
Este instituto Normativo pode ser definido como documento técnico a ser exigido, com base em Lei Municipal, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população das Cidades. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto das Cidades que permite a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal a fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.
Ao finalizar, Sérgio Frota afirmou que a presente Indicação não visa à inviabilidade de implantação de nenhum empreendimento de grande vulto ou grande gerador de emprego e renda, visa tão somente minimizar os impactos causados a população com suas implantações. “Tal instrumento regulatório também ajuda a própria empresa no seu estudo de viabilidade econômico-financeiro”.