Nina Melo apresenta Projetos em benefício de crianças da rede pública e particular

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Assecom/ Dep. Nina Melo
19/08/2015 16h25 - Atualizado em 19/08/2015 16h31

Nina Melo apresenta Projetos em benefício de crianças da rede pública e particular
Dep. Nina Melo | foto: Agência Assembleia
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A deputada Nina Melo (PMDB) protocolou nesta terça-feira (18), na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Projetos de Leis que irá beneficiar crianças da rede pública e particular de educação.

No primeiro Projeto, Nina Melo pretende tornar obrigatório, no Maranhão, a realização do Teste da Urina em recém-nascidos, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por plano de saúde, ou mesmo paciente particular. O objetivo do Projeto é realizar o diagnóstico precoce e possibilitar a prevenção da leucinose, até o 5º dia de vida, pela própria maternidade ou estabelecimento hospitalar onde houver ocorrido o parto.

Na justificativa do Projeto, a deputada Nina Melo explica que a leucinose, também conhecida como doença da urina em xarope de Acer, ou xarope de bordo, é uma doença hereditária em que o organismo não consegue processar corretamente certos aminoácidos.  Consiste em distúrbio metálico de início pós-natal, caracterizado pelo acúmulo, nos líquidos corporais, dos 3 aminoácidos de cadeia ramificada (AACR): valina, isoleucina e leucina.

Na forma clássica dessa enfermidade - afirma a deputada – o bebê permanece bem até os 4 a 7 dias de vida, quando então os efeitos do excesso desses aminoácidos no organismo levam o recém-nascido a inquietude e rejeição ao aleitamento, seguidos   de cetoacidose com apneia, como e até morte neonatal.

“Se o paciente não tratado adequadamente sobreviver às primeiras às primeiras semanas de vida, surgirão sequelas neurológicas, como severo retardo de desenvolvimento psicomotor, posturas diatônicas, ofalmoplegia e convulsões. A triagem neonatal possibilitando o diagnóstico e o tratamento antes das duas semanas de vida, tem melhorado muito o prognóstico dessas crianças, garantindo o desenvolvimento normal dessas crianças”, explicou Nina Melo.

EXAME DE VISTA

No segundo Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa, a deputada Nina Melo propõe a realização do primeiro exame médico-oftalmológico completo em todas as crianças também de escolas públicas ou particulares do Maranhão.

Conforme o Projeto, o estado e o município deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista nas escolas. E, a administração da creche ou escola deverá, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro Exame de Vista da criança, e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde disponíveis.

O Projeto diz ainda, que a comprovação do Primeiro Exame de Vista completo da criança será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação emitido pelas unidades de saúde públicas e particulares devidamente credenciadas no âmbito do SUS. Vale ressaltar também que o Teste do Olhinho ou Reflexo Vermelho não será considerado primeiro exame de vista da criança para efeito desta Lei.

A justificativa do Projeto mostra dados apontados pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia, onde estima-se que no Brasil, existem  entre 25 a 30 mil crianças cegas, aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal para cada milhão de habitante.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta, ainda, que 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil. A evasão escolar e o baixo rendimento também estão associados, segundo o Ministério da Educação, à falta de identificação de problemas na visão da criança.

Diante desses números, a deputada Nina Melo entendeu a importância de dar às escolas a responsabilidade de realizar o primeiro exame oftalmológico em crianças. “Cremos que com a aprovação desse Projeto de Lei será estabelecido um dever ao Estado e à família que repercutirá na melhoria da qualidade de vida da criança e na eficiência das políticas públicas na Rede SUS e de Educação. Não esquecendo que essa ação deva ser inserida nas cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pelas unidades de saúde, para que as mães, pais ou responsáveis pela criança, os profissionais da saúde e os da educação possam melhor efetuar seu controle”, justificou a deputada.

ALEITAMENTO MATERNO

Outro importante Projeto de Lei apresentado pela deputada pretende aplicar multa no valor de R$500,00 e, em caso de reincidência no valor de R$ 1.000,00, ao estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação.

Segundo Nina Melo, há vários relatos que descrevem situações onde mães se sentem constrangidas ao amamentar em locais públicos. Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática, através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo – e não um ato natural e necessário à saúde das crianças.

Para Nina Melo, toda criança tem direito ao aleitamento materno, reconhecido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o primeiro direito da criança após o nascimento, e recomendada, de forma complementar, até o segundo ano de vida ou mais.

“São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças”, acentuou. 


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