Eduardo Braide destaca projeto que trata da isenção de IPVA para pessoas com deficiências

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Nice Moraes/Agência Assembleia
25/08/2015 14h37

Eduardo Braide destaca projeto que trata da isenção de IPVA para pessoas com deficiências
Dep. Eduardo Braide | foto: JR Lisboa/ Agência Assembleia
Foto original

Em pronunciamento feito na sessão desta terça-feira (25), o deputado Eduardo Braide (PMN) pediu ao presidente Humberto Coutinho (PDT), que inclua, o mais rápido possível, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei nº 176 /2015, que trata sobre a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência visual, mental, seja ela severa ou profunda e os autistas. O projeto que foi encaminhado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), foi aprovado na manhã de hoje, pela Comissão de Constituição e Justiça.

Eduardo Braide – que foi o relator do projeto – afirmou que até o encaminhamento dessa mensagem, tinha direito a isenção do IPVA somente a pessoa com deficiência física. Também destacou que esse projeto coincide com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que é encabeçada pelas APAEs de todo Brasil.

“A aprovação desse projeto na CCJ acontece exatamente no período em que se comemora a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e que vem ao encontro do sentimento externado pelo governador Flávio Dino, ao ampliar essa isenção do IPVA não só para as pessoas com deficiência física, mas agora, também, para as pessoas com deficiência visual, deficiência mental e aos autistas”, enfatizou Eduardo Braide.

ALTERAÇÃO

A mensagem governamental - que traz alteração ao artigo 92, da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002 - diz que a partir de agora passa a vigorar com a seguinte redação, o Inciso 7º: o automóvel de passageiro de fabricação nacional destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e/ou a autistas ainda que menores de 18 anos adquirido diretamente ou por intermédios de seu representante legal, passará a fazer jus a isenção do IPVA.

Ainda de acordo com o parágrafo 4º, do projeto de lei, para os portadores de deficiência física, a isenção de IPVA de automóvel de passageiro novo ou usado, fica condicionado a apresentação para a autoridade fazendária de laudo de vistoria, emitido por órgão oficial que comprove que o veículo está adaptado às condições do seu proprietário ou possuidor, ou tenha os equipamentos necessários quando conduzido por este.

Além disso, o parágrafo 5ºdiz que o benefício previsto no inciso 7º, limitar-se-á a um veículo por proprietário ou possuidor decorrente de contrato de arrendamento mercantil. “Ou seja, a família que tiver em seu lar, alguma pessoa com uma deficiência visual, mental ou com autismo, terá direito tão somente a aquisição de um veículo para que possa fazer jus à isenção de IPVA”, acentuou Eduardo Braide.

ELOGIOS

Em partes, os deputados Fernando Furtado (PCdoB) e Wellington do Curso (PPS) parabenizaram o discurso de Eduardo Braide e Flávio Dino pelo envio da mensagem.

“Parabenizo-o pelo belo discurso e ressalto que governador Flávio Dino está tendo uma atenção bastante receptiva pelas entidades da APAE. Inclusive, muitos convênios foram cancelados no governo anterior”, afirmou Fernando Furtando.

Ele disse ainda que este ano Flávio Dino já se reuniu com os dirigentes da APAE e sinalizou que tem interesse em discutir com maior profundidade os convênios nas áreas de educação, de saúde e fazer projetos que venham beneficiar as pessoas especiais que se agregam a essas entidades.

“Parabenizo V. Ex.ª pela relatoria e pelo pronunciamento nesta Casa. Ressalto também que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, iniciou no último dia 21, encerrado hoje, 25, a Semana de Defesa das Pessoas com Deficiência. Dia 21 é o dia de luta”, disse Wellington do Curso.


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