Sousa Neto critica Medida Provisória que reduz tempo de serviço dos militares

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Nice Moraes/Agência Assembleia
10/09/2015 14h00

Sousa Neto critica Medida Provisória que reduz tempo de serviço dos militares
Dep. Sousa Neto | foto: JR Lisboa/ Agência Assembleia
Foto original

O deputado Sousa Neto (PTN), em pronunciamento feito na sessão desta quinta-feira (10), voltou a criticar a Medida Provisória nº 195/2015, editada pelo governador Flávio Dino (PC do B), no mês de março, que reduziu o tempo de atividade dos oficiais militares para 35 anos de serviço.

Ele informou que um dos oficiais que foi prejudicado pela MP entrou com o Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo obtido parecer favorável da procuradora geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, contra a constitucionalidade daquela medida.

“A Medida Provisória é inconstitucional; é contra a própria Constituição do Estado. Até o papel do Legislativo, o governador quer fazer só para atender os seus interesses. Criar lei é uma situação excepcional, ou urgente, o que não é esse o caso”, afirmou Sousa Neto, questionando que situação de emergência e urgência justifica a redução do tempo de serviço dos oficiais militares para 35 anos? “Será que o Governador acha que esses oficiais estão velhos?”, indagou o deputado.

MANIFESTO

Com a cópia do parecer em mãos, Sousa Neto leu o trecho onde a procuradora Regina Lúcia Rocha se manifestou no processo do Mandado de Segurança, onde ela diz o seguinte: ‘da Medida Provisória 195/2015 não se reveste pelo caráter de urgência, o que se observa é que adoção da referida Medida Provisória configura uma evidente mácula aos pressupostos constitucionais, ou seja, violou a Constituição do Estado’. “Portanto, restando configurada a situação de abuso de poder de legislar por parte do Governador do Estado do Maranhão”, acentuou Sousa Meto.

Ao finalizar o parecer, a procuradora diz que: ‘ante ao exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela concessão da segurança pleiteada pelos impetrantes, a fim de que seja declarada incidentalmente pela difusa a inconstitucionalidade da Medida Provisória n.º 195/2015, afastando todos os efeitos do ato normativo desde a sua origem. São Luís, 14 de agosto de 2015. Regina Lúcia de Almeida Rocha, Procuradora Geral de Justiça’.

DEFESA

Sousa Neto assegurou que foi contrário à MP, por que são os oficiais e os coroneis que conhecem, de perto, o Sistema de Segurança Pública como um todo, desde a criação das facções criminosas até como se conduz e como se faz a Segurança Pública do Estado do Maranhão.

“São pessoas de vasta experiência no trabalho da segurança pública, que foram colocados de lado e, por isso é que acuso o Estado do Maranhão por, mais uma vez, mais uma vez, não levar a segurança pública como um fator de grande importância na atual situação em que o Estado se encontra”, disse Sousa Neto, enfatizando que esses coronéis que foram afastados, que estão na Reserva, podem contribuir muito pela experiência que eles têm, pelo fato de conhecerem a problemática da segurança pública desde o seu nascedouro.

No final do seu pronunciamento Sousa Neto se solidarizou com os oficiais que estão na reserva. “O Maranhão precisa muito que eles estejam trabalhando nos seus Batalhões porque conhecem a realidade da Segurança Pública. Eles não podem ficar encostados sem nenhuma utilidade”, assegurou.


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