Deputados aprovam projeto do governo que modifica cobrança de Dívida Ativa

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
16/09/2015 15h41

Deputados aprovam projeto do governo que modifica cobrança de Dívida Ativa
sessão plenária | foto: Agência Assembleia
Foto original

O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 143/2015, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei Estadual n° 9.424, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a não promoção de cobrança judicial da dívida ativa considerada de pequeno valor, e dá outras providências.

O projeto aprovado autoriza o Estado do Maranhão a não promover a cobrança judicial da dívida ativa cujo valor consolidado não seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não se aplica quando se trata de débitos decorrentes de aplicação de multas criminais (art. 1°). Antes de ser levado ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável tanto da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino à Assembleia Legislativa, o crédito tributário será indisponível, cabendo à Administração Tributária exarar certidão de dívida ativa e a realização da cobrança judicialmente dos inadimplentes, fazendo prevalecer, portanto, o princípio da indisponibilidade do patrimônio público.

No entanto, este projeto não possui por escopo renunciar receita fiscal, uma vez que não se enquadra em nenhumas das previsões constantes do §1°do art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, não se aplica o disposto no indigitado dispositivo da LRF “ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança (inciso II, §2° do art. 14 da LRF)”.

Segundo a análise feita pelos deputados das duas Comissões, este Projeto de Lei possui como objetivo a racionalização da cobrança da dívida ativa do Estado, mediante a vedação de ajuizamento de execuções fiscais cujos respectivos custos sejam maiores que o do crédito da Fazenda Estadual.

Dessa forma, a autorização legal atende os pressupostos de conveniência e oportunidade da Administração, apresentando-se como instrumento de concretização dos princípios da eficiência e economicidade da Administração Fiscal.


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