Aprovados projetos que regulamentam validação de diplomas e contratação temporária

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Ribamar Santana/ Agência Assembleia
22/09/2015 16h43 - Atualizado em 22/09/2015 16h47

Aprovados projetos que regulamentam validação de diplomas e contratação temporária
Sessão Plenária | foto: JR Lisboa/ Agência Assembleia
Foto original

Assembleia aprovou, na sessão desta terça-feira (22), os Projetos de Lei de nº 194 e 195, ambos de 2015, de autoria do deputado César Pires (DEM) que dispõem, respectivamente, sobre  reconhecimento de diplomas de pós-graduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado) cursados nos países do Mercado Comum do Sul-Mercosul e em Portugal,  e a contratação, por tempo determinado, de pessoal pelo Poder Executivo.

Estabelece a Lei aprovada que a administração pública direta e indireta reconhecerá os títulos de pós-graduação strictu sensu presenciais, regulamentados em seus países de origem, obtido junto às Instituições de Ensino Superior devidamente legalizadas, quando destinados à docência e pesquisa nas instituições estaduais de Ensino Superior. “Os Editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores não conterão exigências que possam ferir o disposto nesta Lei”, prevê.

De acordo com a proposição, os diplomas de pós-graduação presenciais, e devidamente regulamentados nos países membros do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, oriundos de instituições de reconhecida excelência acadêmica internacional, terão revalidação ou reconhecimento automático, para outros fins além de ensino e docência. “O Poder Público regulamentará a presente Lei, mediante decreto no prazo de 60 (sessenta) dias  e divulgará, periodicamente, a lista desses cursos e instituições”, acrescenta.

Por sua vez, a proposição relativa à contratação temporária de pessoal por parte do Poder Executivo refere-se, especificamente, a categoria de professores e acrescenta o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, com a seguinte redação: “A contratação de pessoal  deverá ser realizada através de processo seletivo simplificado, que incluirá análise de títulos e aferição de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função, com critérios claros e objetivos a serem definidos pelo Poder Executivo, no instrumento convocatório, e deverá obedecer a ordem de classificação dos candidatos e nota de corte com média 05 (cinco).

As duas leis foram encaminhadas para a sanção do governador, sendo que a do diploma entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial, e a de pessoal tem vigência prevista somente para janeiro de 2016.


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