Assembleia aprova projeto sobre normas relativas ao registro, transferência e licenciamento de veículos

icone-whatsapp
Ribamar Santana/ Agência Assembleia
29/09/2015 15h51 - Atualizado em 29/09/2015 17h11

Assembleia aprova projeto sobre normas relativas ao registro, transferência e licenciamento de veículos
Foto original

A Assembleia aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 222/15, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre normas a serem observadas nas relações decorrentes dos contratos de prestação de serviços entre empresas de despachantes de veículos e consumidores e de vendas de veículos feitos para estes por concessionárias de veículos ciclomotores e automotores.

Segundo a Mensagem Governamental, a iniciativa visa, por um lado, resguardar as prerrogativas e direitos do cidadão que, direta e pessoalmente, busca resolver junto à autoridade de trânsito os processos de registro, transferência, licenciamento e outros relativos a veículos ciclomotores, automotores e reboques mas, por outro lado, busca garantir os direitos e interesses daqueles que resolvem pela contratação de empresas para tal finalidade.

A presente Lei considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; empresa de despachante de veículos aquela legalmente constituída que, mediante credenciamento junto ao DETRAN/MA, está apta a solicitar, em nome de seus representados, pessoas física ou jurídica, serviços para a regularização de veículos, obedecidas a s normas próprias baixadas pelo DETRAN/MA e como concessionária de veículos, a empresa, subsidiária ou filial que, no âmbito do Estado do Maranhão, tenha concessão do fabricante para comercializar ou revender veículos ciclomotores, automotores e reboques.

Dispõe o artigo 6º da Lei que: “É direito da concessionária de veículo, com vistas a garantir a comodidade dos seus consumidores, observada a proibição expressa no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consimidor, oferecer os serviços de emplacamento por meio de despachantes”.

A Lei aprovada estabelece, ainda, que, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de controle, caberá ao DETRAN/MA e ao PROCON – Maranhão a fiscalização das disposições expressas na presente Lei, devendo, em caso de seu descumprimento, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas de âmbito de suas atribuições, sem prejuízo das sanções administrativas a serem aplicadas pelos referidos órgãos.


Banner