Aprovado PL para o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais

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Ribamar Santana/ Agência Assembleia
05/10/2015 19h09 - Atualizado em 05/10/2015 19h31

Aprovado PL para o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais
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O plenário da Assembleia aprovou, na sessão desta segunda-feira (05), Projeto de Lei nº 198/15, de autoria do deputado Othelino Neto (PCdoB), que cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA/MA) dos imóveis rurais do Estado do Maranhão e dispõe sobre seus instrumentos, o regime de supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo, a reposição florestas, além de outros mecanismos de manejo.

O objetivo é o de promover a regularização ambiental das posses e propriedades rurais do Estado, em que tenha sido verificada a existência de passivos relativos às Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reservas Legais, no âmbito do Cadastro Ambiental Rural.

Nos termos da Lei aprovada, compreende-se como regularização ambiental as atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recomposição de APP, de adequação do uso agrossilvipastoril das áreas de uso restrito e à compensação da Reserva Legal, quando couber.

São instrumentos do PRA/MA o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e ou Alteradas (PRADA), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando couber, e o Licenciamento Ambiental Corretivo para Atividades Agrossilvipastoris, que proporcionem ganho ambiental.

Prevê a Lei ambiental aprovada que os imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais, cuja utilização se enquadre no conceito de agricultura familiar estabelecidos na Lei Federal nº 12.651, de 2012, serão apoiados na elaboração do CAR e, quando for o caso, nos procedimentos de adesão e cumprimento do PRA/MA, pelo Governo do Estado do Maranhão.


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