Deputado Sérgio Frota comenta alterações na legislação sobre futebol no país

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
20/10/2015 15h58

Deputado Sérgio Frota comenta alterações na legislação sobre futebol no país
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O deputado Sérgio Frota (PSDB) teceu comentários, na sessão desta terça-feira (20), sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol, criada após a Medida Provisória Nº 671. Segundo o deputado, a Lei passou no Congresso Nacional, mas teve vários de seus pontos vetados pela presidente da República, Dilma Rousseff, a maioria deles seguindo orientação do Ministério da Fazenda.

“Alguns desses vetos foram péssimos para o futebol brasileiro como, por exemplo, a impossibilidade de comprovar estar em dia com as obrigações fiscais por meio da apresentação de provas dos recolhimentos dos tributos e do pagamento de prestações mensais nos parcelamentos já existentes”, afirmou Sérgio Frota.

Ele observou que o Governo Federal bateu o pé e exigiu a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), sob a alegação de que a apresentação de provas alternativas contraria o Código Tributário Nacional. “Este é um dos pontos da Lei que precisam de reparos. E eu queria chamar a atenção e dizer que com essa Lei em vigor hoje, só o Sampaio Corrêa e o Maranhão, se subirem, estariam em condição de disputar o Campeonato Maranhense de 2016”, argumentou.

Para Sérgio Frota, outro veto péssimo foi o da cláusula que permitia a possibilidade de os clubes trabalharem com adolescentes a partir dos 12 anos de idade, dentro das práticas de desporto de formação. Segundo o deputado, a importância de regular essa prática a partir dos 12 anos estava no fato de dar mais segurança aos clubes para investirem nos novos talentos, e a razão alegada para este veto foi poder mascarar uma relação de emprego, o que é proibido pela Constituição Federal.

Sérgio Frota destacou ainda o veto da Presidência da República, orientado por parecer também do Ministério da Fazenda nos Artigos 31 a 36 da então Medida Provisória 671, agora transformada em lei. Estes artigos tratam do regime especial de tributação das sociedades empresárias desportivas profissionais e davam uma condição tributária especial às agremiações que mudassem seu formato jurídico para empresa.

Havia a previsão de pagamento de uma contribuição mensal única de 5% sobre o faturamento mensal, ou seja, sobre regime de caixa, incluindo todas as receitas auferidas pelo clube, inclusive financeiras, englobando imposto de renda, pessoa jurídica, PIS, Pasep, contribuição social sobre o lucro líquido, Cofins e contribuições previstas nos incisos I e III do caput do Artigo 22 da Lei nº 8.212. Mantendo o espírito e essência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entidade empresária que não pagasse seus tributos e obrigações trabalhistas perderia o direito a esse benefício de taxa única.

“Apesar disso e apesar das inegáveis vantagens para o estado, essa transformação também foi vetada. Pessoalmente, torço por sua aprovação na votação que está marcada para a próxima semana. Transformados em empresas, os clubes poderão ir ao mercado e captar recursos, a exemplo do que fazem os europeus e os americanos. Poderão profissionalizar de fato suas gestões com menores dificuldades e ficarão menos expostos a brigas políticas, que com frequência causam prejuízos terríveis aos clubes”, afirmou o deputado.

Ele observou ainda que transformar os clubes em sociedades empresariais é um passo positivo rumo à modernização e a um maior profissionalismo do futebol. E não será obrigatório, mas, sim, facultativo até que o próprio mercado mostre aos reticentes o melhor caminho a seguir.

“Acredito que a manutenção da exigência das CNDs vai causar problemas para vários clubes do nosso estado, para todos, com exceção do Sampaio Correa, não pela falta de pagamento, mas pela demora que ocorre, segundo se sabe, com alguma frequência na emissão desses documentos. Será um cúmulo um clube ser rebaixado porque a burocracia do Estado não emitiu um documento a tempo. Esse risco existe por mais errado e injusto que possa parecer”, declarou Sérgio Frota. 

 


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