No início da tarde desta sexta-feira (18), o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) utilizou suas redes sociais para divulgar o desfecho das Ações Civis Públicas que, dentre outras medidas, implica na anulação da tarifa abusiva cobrada pela Odebrecht Ambiental e em várias outras decisões que beneficiam a população de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. O resultado é uma vitória não apenas da luta do deputado Wellington em defesa dos mais carentes, mas de toda a população dos munícipios.
Foram três as Ações Civis Públicas ajuizadas contra a Prefeitura de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Odebrecht Ambiental. Tais denúncias tiveram como precursor o deputado Wellington, além do advogado Arnaldo Colaço, do ex-deputado Domingos Dutra e, principalmente, de moradores dos municípios.
“Inúmeras foram as vezes em que utilizamos a tribuna da Assembleia para denunciar o fato e, almejando encontrar solução, realizamos duas audiências públicas, que nos permitiram ouvir a população e perceber a maldade e a falta de respeito para com os cidadãos, sobretudo com os mais carentes. Fizemos tal denúncia por não concordar com o aumento exorbitante nas tarifas e, tampouco, com a péssima prestação de serviços ofertados pela Odebrecht. Por isso, parabenizo o dr. Clésio Coelho Cunha que, espelhando a verdadeira justiça, decidiu favoravelmente às Ações Civis ajuizadas, uma vez que temos aqui a defesa não de empresas, mas dos direitos do cidadão e, em específico, da população mais carente”, destacou o deputado Wellington.
Revolta da população
Desde os meses iniciais de 2015, quando a empresa Odebrecht foi contratada para a prestação de serviço do sistema de água e esgoto das cidades de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, a população mostrou-se indignada com o aumento exorbitante nas tarifas e, ainda com a má prestação de serviços.
Atendendo às denúncias realizadas, o deputado Wellington realizou Audiência Pública, em Paço do Lumiar, no dia 15 de setembro de 2015, contando com a representatividade da Defensoria Pública; Ministério Público; Câmara de Vereadores; Odebrecht, além da população. O deputado realizou ainda Audiência com o mesmo teor em São José de Ribamar, no dia 08 de outubro de 2015. O objetivo, até então, era permitir que tanto os luminenses quanto ribamarenses formalizassem suas denúncias.
Decisão da Ação Civil Pública
Na tarde da última quinta-feira (17), o juiz Clésio Coelho Cunha, expediu decisão quanto às Ações ajuizadas.
Quanto à antecipação de tutela concedida ao Ministério Público, determinou-se que:
1. A suspensão da cobrança de quaisquer tarifas aos consumidores com índices de reajuste aprovados pela Câmara de Regulação do CISAB;
2. A suspensão do envio do nome de qualquer consumidor a Serviço de proteção ao Crédito e similares por inadimplência no pagamento de tarifas reajustadas com base em decisões do CISAB e sua Câmara Reguladora
3. A suspensão das licitações para contratação ou a concessão de prestação de serviços de saneamento pelo CISAB.
4. A proibição dos réus de, até o final da demanda, aplicar nas tarifas reajustes abusivos;
5. A proibição de empresa e/ou concessionária contratadas pelo CISAB de emitir fatura com aplicação de aumento abusivo com amparo nas resoluções da Câmara de Regulação do CISAB.
6. A suspensão dos repasses dos recursos do Fundo de Participação do Munícipio de Paço do Lumiar ao CISAB ou à concessionária.
7. O bloqueio das contas bancárias de titularidade do CISAB e das concessionárias rés para onde são destinados os repasses do Fundo de Participação do Munícipio de Paço do Lumiar.
Em caso de descumprimento, fixou-se multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Foi deferido ainda pedido de liminar quanto à Ação ajuizada pela Defensoria Pública, estabelecendo dentre outras medidas, as seguintes:
1- Regularização do serviço de fornecimento de água em todas as residências dos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$30.000, 00 (trinta mil reais);
2- Cobrança apenas do valor mínimo da tarifa de água para as unidades consumidoras que não possuírem hidrômetros, abstendo-se de realizar qualquer cobrança por estimativa;
3- Não realização de qualquer cobrança aos consumidores em relação à taxa de esgoto quando não estiverem presentes quaisquer das etapas do esgotamento sanitário, sob pena de multa de R$ 100 (cem) reais por unidade consumidora;
4- Abstenção de cobrança de consumo acumulado, devendo tão somente emitir fatura correspondente ao mês imediatamente anterior;
5- Cadastramento dos consumidores de baixa renda no Programa Viva Água do Governo do Estado, desde que preencham os requisitos legais;
6- Abstenção de negativa dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito até o deslinde do feito.
Apesar de decisões liminares, essa pode ser considerada uma grande vitória das populações envolvidas por indicar que as denúncias formuladas refletem as cobranças abusivas efetivadas pela contratada.