Eduardo Braide propõe a criação do Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos

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Nice Moraes/Agência Assembleia
12/02/2016 16h24 - Atualizado em 13/02/2016 18h49

Eduardo Braide propõe a criação do Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos
Foto original

O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização legislativa para a criação e instituição do Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, estabelecendo seus objetivos, constituição e gestão.

A proposta, que ainda vais ser votada pelo plenário, permitirá o aprimoramento das ações relacionadas à gestão dos recursos do Estado destinados à reparação, à recuperação e à preservação de bens de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico, paisagístico, dentre outros.

Na sua justificativa, Eduardo Braide ressaltou que a criação do Fundo trará benefícios ao Estado, tendo em vista que atualmente todos os valores provenientes de condenações judiciais ou cumprimento de TAC’s nessa matéria, por exemplo, destinam-se ao fundo nacional de mesmo fim, justamente em razão da não existência do estadual.

Ele frisou também que a iniciativa contribuirá para o aprimoramento das ações referentes aos bens, valores e interesses relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, à infância e juventude, ao contribuinte, às fundações privadas, à pessoa com deficiência, ao idoso, à habitação e urbanismo, à cidadania, à mobilidade urbana e a qualquer outro interesse transindividual de interesse social no território maranhense.

“Trata-se, portanto, de ações voltadas à garantia do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no art. art. 1º, inc. III da Constituição Federal. Dessa maneira, contamos, uma vez mais com o indispensável apoio de nossos pares para a aprovação desta importante propositura para a população de nosso Estado”, acentuou Eduardo Braide.

Financiamentos

 

De acordo com o projeto, os recursos arrecadados pelo Fundo serão destinados ao financiamento das seguintes atividades: I - ações voltadas à recuperação de danos causados aos direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - Contratação de consultorias e assessorias voltadas para o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados a defesa e proteção dos direitos difusos dos cidadãos maranhenses, com a finalidade de aprimorar a qualidade e a produtividade dos mesmos; III - promoção de eventos educativos e científicos relacionados aos direitos difusos; IV - promoção de campanhas de divulgação dos direitos difusos, dentre outros.  


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