Francisca Primo propõe auxílio-creche aos servidores públicos estaduais

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Nice Moraes/Agência Assembleia
01/03/2016 12h01

Francisca Primo propõe auxílio-creche aos servidores públicos estaduais
Foto original

A deputada Francisca Primo (PT) apresentou indicação pedindo à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que envie expediente ao governador Flávio Dino para que o mesmo encaminhe para o legislativo estadual projeto de lei, conforme anteprojeto em anexo, de sua autoria, dispondo sobre o auxílio-creche aos servidores públicos do Estado do Maranhão.

Ao justificar o seu pedido - que ainda será apreciado pelo plenário - Francisca Primo ressaltou que o atendimento à criança - filha ou filho de pais que trabalham - é uma clara necessidade apontada nos dias de hoje. A figura da mãe, dona vai ficando para trás, não só pela evolução do papel da mulher na sociedade como também pela necessidade de maior receita nas famílias.

Lembrou ainda que, o longo dos anos, a evolução da legislação deu conta de abrigar essa nova necessidade: a de cuidar das crianças enquanto os pais trabalham e tratar do assunto da forma como ele merece, impondo às empresas essa responsabilidade com os filhos dos seus trabalhadores.

“Essa conquista, no entanto, ainda não chegou aos servidores públicos brasileiros, em sua maioria, salvo alguns casos específicos e privilegiados, tampouco, aos servidores do estado mais rico do país”, acentuou Francisca Primo.

Anteprojeto

O anteprojeto dispõe sobre a instituição do auxílio-creche para os servidores públicos ativos do Estado do Maranhão que tenham filhos e/ou dependentes com idade igual ou inferior a seis anos. Diz ainda que não terá direito ao auxílio-creche o servidor que estiver à disposição de outro poder ou de outro órgão público; em gozo de licença não remunerada; cujos filhos e ou dependentes estejam matriculados em creche ou pré-escola mantidas integralmente pelo poder público, bem como cujo cônjuge ou companheiro perceba benefício igual ou similar de outro órgão ou entidade do Estado.

Na hipótese dos pais pertencerem ao quadro funcional de servidores, apenas um deles fará jus ao auxílio-creche. A matrícula na primeira série do ensino fundamental fará cessar a percepção do benefício. Além disso, dispositivo do anteprojeto também diz que o servidor - cujos filhos não estejam matriculados em creches ou pré-escola - fará jus ao auxílio-creche, desde que estejam eles sob os cuidados de terceiros.

Matrícula

Para fazer jus ao auxílio-creche, o servidor, deverá comprovar anualmente, perante o órgão de recursos humanos ou chefia imediata que a criança foi matriculada por meio do comprovante de pagamento da matrícula. Também terá que comprovar semestralmente que a criança frequentou a creche-escola de educação infantil no semestre anterior, por meio de atestado expedido pelo estabelecimento.

“Na hipótese de a criança estar sob os cuidados de terceiro, este fornecerá recibo, contendo, além da assinatura e do nome, o endereço e o Cadastro de Pessoa Física - CPF. O auxílio-creche não será incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos”, diz o anteprojeto de lei.


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