Sérgio Frota apresenta Projeto de Lei sobre documentos de cobrança

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Assecom/ Dep. Sérgio Frota
08/03/2016 11h30 - Atualizado em 08/03/2016 12h04

 Sérgio Frota apresenta Projeto de Lei sobre documentos de cobrança
Foto original

A partir deste ano as empresas públicas ou privadas do Estado do Maranhão são obrigadas a postarem documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento. A proposta de lei nº 00616 determina o prazo com o objetivo de isentar o consumidor de multas, juros e encargos decorrentes do atraso no recebimento dos boletos. 

De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar qualquer tipo de correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega. A medida não contempla contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, uma vez que estas são diretamente autorizadas pelo consumidor. 

Segundo o deputado Sérgio Frota, as obrigações entre consumidor e fornecedor de produtos e serviços estão invertidas atualmente. “Os consumidores é que estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados”, disse o deputado. 

Tramitação 

A proposta de lei do deputado Sérgio Frota (PSDB) foi encaminhada para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Defesa do Consumidor, e de Constituição de Justiça e Cidadania. Após análise, o projeto retorna para o plenário. Caso seja aprovado pela assembleia, o mesmo é encaminhado para ser sancionado pelo governo do estado.


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