Assembleia aprova Medidas Provisórias que podem aumentar a arrecadação do Estado

icone-whatsapp
Ribamar Santana/ Agência Assembleia
17/03/2016 17h57 - Atualizado em 17/03/2016 17h58

Assembleia aprova Medidas Provisórias que podem aumentar a arrecadação do Estado
Foto original

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), as Medidas Provisórias (MPs) Nº 16 e 17, de 22 de fevereiro de 2016, que tratam, respectivamente, sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão e sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A Medida Provisória Nº 16 faz adequação aos termos da Emenda Constitucional Nº 87/15 e do Convênio ICMS 93/15, relacionadas à sistemática de cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação, incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra unidade federada.

“A nova sistemática gera um importante incremento de receita para o Maranhão, a partir de janeiro deste ano, ajudando-nos a enfrentar as dificuldades financeiras trazidas pela queda do repasse do Fundo de Participação do Estado”, esclareceu a Mensagem Governamental que encaminhou a MP Nº 16 a esta Casa.

Já a Medida Provisória Nº 217 garante redução de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, relacionados a débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2015, se pagos integralmente, em parcela única, até 29 de abril de 2016. “Essa medida é importante, pois abre nova oportunidade aos contribuintes que, em razão de alguma dificuldade financeira, ainda encontram-se inadimplentes”, justificou o governador Flávio Dino (PCdoB) na Mensagem de encaminhamento da MP à Assembleia.

As referidas Medidas Provisórias foram submetidas à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), recebendo parecer favorável e aprovação. 


Banner