Plenário aprova projeto que institui Política de Extensão Rural e Reforma Agrária

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
26/04/2016 14h04

Plenário aprova projeto que institui Política de Extensão Rural e Reforma Agrária
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O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 057/2016, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PROATER no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A Mensagem do governador Flávio Dino encaminhada à Assembleia Legislativa, justificando a importância deste projeto, argumenta que, segundo dados do IBGE, o Maranhão possui mais de 6,5 milhões de habitantes, sendo detentor, em termos percentuais, da maior população rural do Brasil.

“Nesse contexto, apesar da importância e do potencial da agricultura familiar no Estado, o Maranhão possui no meio rural um grande contingente de pessoas vivendo na extrema pobreza, com baixa renda “per capita” e baixo desenvolvimento humano, caracterizando uma população com alto índice de analfabetismo e condições de vida paupérrimas.

Logo, para que as famílias maranhenses que vivem no campo possam superar tais problemas, faz-se necessária a atuação do Estado por meio de políticas públicas eficazes e direcionadas para esse fim”, afirma o governador, na mensagem encaminhada ao Legislativo.

Este Projeto tem por objetivo instituir a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PEATER-MA e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PROATER-MA, fortalecendo a Assistência Técnica e a Extensão Rural no Estado do Maranhão.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CEF

Também na sessão desta terça-feira, o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 071/2016, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, voltada à viabilização de despesas de capital constantes dos orçamentos anuais, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.

O projeto aprovado diz, em seu Art. 1º, que fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação de crédito, mediante prestação de garantia pela União, no valor de até R$ 55.226.000,00 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, para aplicação no Programa de Transporte e Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.794, de 6 de outubro de 2009, e de acordo com as normas e condições fixadas pela CEF.

Parágrafo único diz que os recursos da operação serão aplicados nas despesas de capital constantes do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais do Estado do Maranhão.

Diz o Art. 2º que, para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a” e II, da Constituição Federal, ou outros que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

O Art. 3º prevê que os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou créditos adicionais. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, durante o prazo contratual que vier a ser estabelecido, dotações suficientes para assegurar a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.


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