Levi Pontes destaca nota da Uema sobre salários pagos a Waldir Maranhão

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
17/05/2016 14h27

Levi Pontes destaca nota da Uema sobre salários pagos a Waldir Maranhão
Foto original

O deputado Levi Pontes (PCdoB) leu, na sessão desta terça-feira (17), a nota divulgada pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema), esclarecendo medidas adotadas em relação a salários pagos ao deputado federal Waldir Maranhão (PP).

Antes de ler a nota na tribuna, Levi Pontes afirmou que Waldir Maranhão não recebeu salários da Uema como funcionário fantasma: “O salário dele foi pago nesse período em razão da falha no lançamento no sistema do período do seu afastamento, e a Uema adotou as medidas de bloqueio do salário e as cobranças do ressarcimento muito antes de ser divulgado pela mídia. Portanto, o deputado Waldir Maranhão tem até o dia 10 de junho para efetuar a devolução. Não houve nenhuma tentativa de obstruir, panos quentes ou omissão. A Uema agiu dentro da lei e com responsabilidade”, declarou Levi Pontes.

Em seguida, ele passou a ler na tribuna a nota assinada pelo reitor da Uema, professor Gustavo Pereira. Eis o teor da nota de esclarecimento:

“A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) vem a público em respeito à sociedade, e particularmente à comunidade universitária, esclarecer que, primeiro, o deputado federal Waldir Maranhão Cardoso é professor do quadro efetivo desta universidade, pertencente à classe de professor adjunto e lotado no Departamento de Patologia do Centro de Ciências Agrárias.

2º - O referido professor encontra-se em exercício de mandato parlamentar desde fevereiro de 2007, quando iniciou seu primeiro mandato como deputado federal estando, portanto, afastado desde então de suas atividades docentes com fulcro no art. 168, inciso I, da Lei 6.107/94.

3º - Esta Universidade, agindo de ofício, com base nas normas legais vigentes e por meio de procedimentos administrativos de praxe, identificou pagamento de salário em nome do professor Waldir Maranhão, no período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2016.

4º - A Universidade adotou, por conseguinte, providências de bloqueio do referido pagamento junto a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência, bem como de Comunicação ao professor acerca da obrigação de devolver ao erário estadual os valores recebidos no período acima assinalado.

5º - Em março de 2016, a partir das providências adotadas por esta unidade, o professor Waldir Maranhão requereu o cálculo atualizado do valor a ser ressarcido, bem como a forma de proceder a referida devolução, informações que lhe foram disponibilizadas; 6)

A Uema aguarda a efetiva reparação ao tesouro estadual, providência que, quando adimplida, restabelecerá a regularidade na forma de afastamento a que tem direito o professor;

7) Esta Universidade reitera seu compromisso com a lisura e a responsabilidade na gestão da coisa pública, tendo agido prontamente nesse caso, como de regra, no sentido de zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais e normativos.

São Luís, 11 de maio de 2016.

Professor Gustavo Pereira da Costa, Reitor.”


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