Edson Araújo propõe redução de horário do servidor responsável por pessoa com deficiência

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Nice Moraes/Agência Assembleia
20/05/2016 16h57 - Atualizado em 20/05/2016 17h21

Edson Araújo propõe redução de horário do servidor responsável por pessoa com deficiência
Foto original

O deputado Edson Araújo (PSB) apresentou o projeto de lei nº 088/16, que dispõe sobre o direito à redução da carga horária de trabalho ao servidor público responsável legal por pessoa com deficiência no Estado do Maranhão.

De acordo com a proposição – que está na pauta para recebimento de emendas do legislativo estadual – a medida visa garantir a redução de 50% da carga horária semanal dos servidores da administração pública estadual, responsáveis por pessoas com deficiência física, sensorial e/ou mental e que necessitem de atenção permanente e tratamento educacional, fisioterápico e/ou terapêutico em instituição especializada (filhos, menores sob sua guarda judicial, tutela ou curatela).

“Esse projeto objetiva oferecer condições para efetuar o acompanhamento necessário ao tratamento eficaz, indispensável à inclusão, participação efetiva na sociedade e melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, tendo em vista que os resultados serão bem melhores se houver o acompanhamento e a atenção de seus familiares”, ressaltou Edson Araújo, lembrado que a redução de da sua jornada de trabalho se dará sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor.

 

Programas de assistência

 

O acompanhamento das pessoas incapazes ou dependentes tem sido objeto de estudo e atenção por parte do poder público. Nessa perspectiva, destacou Edson Araújo, o projeto de lei é perfeitamente executável, principalmente se levar em consideração o inciso II do parágrafo 1º do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado promova programas de assistência social visando “a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”.

 

O parlamentar lembrou também que outros Estados já adotam normas, no regime jurídico dos seus servidores públicos, garantindo horário especial aos servidores públicos, responsáveis por pessoas com deficiência, que necessitem de atenção permanente, devendo comprovar a necessidade com laudo médico.

 

Critérios

 

 O deputado Edson Araújo lembrou que, para fins da concessão do benefício, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física sensorial e/ou mental comprovada e que tenha dependência sócio educacional e econômica do servidor público.

 

A redução da carga horária perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial. Nos casos em que a deficiência for considerada irreversível, a concessão será definitiva, devendo o interessado encaminhar requerimento ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado, instruído com documento oficial de identidade e atestado médico de que a pessoa com deficiência se encontra em tratamento e necessita assistência direta do requerente.

 

O projeto diz ainda que, quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência física, mental ou sensorial forem ambos servidores públicos do Estado, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido.


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