Edson Araújo propõe estacionamento gratuito em supermercados e shoppings

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
25/06/2016 11h23 - Atualizado em 25/06/2016 11h26

Edson Araújo propõe estacionamento gratuito em supermercados e shoppings
Foto original

O deputado Edson Araújo (PSB) apresentou à Mesa Diretora o Projeto de Lei Nº 127-16, que determina gratuidade do estacionamento em Shoppings Centers e Supermercados no âmbito do estado do Maranhão. Com o projeto, fica isenta a cobrança de taxa em estacionamentos de Shoppings Centers instalados no Maranhão, para clientes que comprovem despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa.

A gratuidade será concedida mediante a apresentação do cupom fiscal a fim de comprovar as despesas efetuadas no estabelecimento. O Cupom Fiscal deverá exibir data do mesmo dia em que o cliente utilizou o estacionamento.

O projeto diz que o benefício da gratuidade vale para clientes que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping, estendendo-se também para aqueles que permanecerem no estabelecimento por até 20 minutos. Diz o projeto que fica a cargo dos estabelecimentos divulgarem amplamente o conteúdo desta lei em suas dependências e nos meios de comunicação disponíveis.

Ficam também dispensados do pagamento das taxas de estacionamentos nos hospitais e clínicas os veículos que conduzirem pacientes para serem atendidos nas respectivas instituições de saúde. O projeto diz que fica expressamente proibida a cobrança de taxas pelo uso de estacionamento em áreas públicas dos aeroportos, rodoviárias e terminais hidroviários.

Na justificativa do projeto, o deputado Edson Araújo argumenta que a cobrança de taxas nos estacionamentos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é considerada abusiva, tendo em vista, que os usuários dos serviços e produtos nesses estabelecimentos, de alguma forma já pagam para se utilizarem dos serviços nesses locais. Tratando-se de supermercados e Shoppings Center, o cliente já dá lucro a esses estabelecimentos pela aquisição e/ou consumo de produtos.

No caso de instituições hospitalares, já são compilados a pagarem pelo atendimento com a realização de consultas e exames particulares ou via Plano de Saúde. Igualmente é injusta a cobrança de taxa para estacionamento em aeroportos e rodoviárias, considerando, que somente as empresas cadastradas na Junta Comercial para esse fim de atividade (estacionamento) podem cobrá-la, o que não é o caso dos estabelecimentos acima citados, devido a sua natureza pública e não privada.

O deputado argumenta ainda que a cobrança nos estacionamentos em estabelecimentos de prestação de serviços inviabiliza a livre permanência do paciente durante o recebimento da assistência médica. Registra-se ainda, que o procedimento para o recebimento dos tickets para adentrar aos estacionamentos, demanda tempo, promove engarrafamento e dificulta o necessário atendimento dos pacientes em situação de emergência, colocando em maior risco o estado de saúde, gerando abalo emocional no paciente, insegurança e desconforto. 


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