O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 084/12, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 7.799/02, que dispõe Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
De acordo com a proposta - que segue para sanção governamental – em se tratando de veículo usado, considera-se ocorrido o fato gerador, em primeiro de janeiro de cada exercício. Quando se tratar de carro novo e de veículo usado não registrado e não licenciado no Maranhão, na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa.
Já em relação a veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação, nas seguintes datas: na data desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final; na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora e, no momento da incorporação ao ativo imobilizado da empresa importadora.
Também ocorre o fato gerador no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade e na data em que o proprietário ou o responsável pelo pagamento do imposto deveria ter fornecido os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA, no Maranhão, em se tratando de veículo procedente de outro estado ou do Distrito federal.
A proposta diz ainda que o imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo.