O Plenário aprovou em sessão ordinária, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei Nº 111/16, de autoria do deputado Hemetério Weba (PV), que desobriga a consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) em casos de convênios referentes à saúde, educação e cultura. A matéria foi aprovada em regime de urgência e segue para sanção governamental.
O CEI é um sistema que relaciona as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, há mais de quarenta dias, para com órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, dentre outras providências.
É obrigatória a consulta prévia ao CEI para a realização de operações de crédito e concessão de garantias de qualquer natureza e respectivos aditamentos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; contratação de serviços e fornecimento de materiais; pagamento a fornecedores; inscrição ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS; entre outras atividades.
O PL aprovado pela Assembleia acrescenta dispositivo ao parágrafo único, do art. 6º, da Lei nº 6.690/96, que institui o CEI, dispensando a obrigação de consulta prévia ao sistema em casos de convênios referentes à saúde, educação e cultura.
Também não é obrigatória a consulta quando da concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública decretada pelo Governo Estadual; e operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CEI, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora.