Aprovado projeto que altera promoção “post-mortem” na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
13/07/2016 13h30 - Atualizado em 14/07/2016 13h38

Aprovado projeto que altera promoção “post-mortem” na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
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O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 146/16, que altera dispositivos da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre a percepção remuneratória nos casos de promoção “post-mortem” de Oficiais e Praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.

Através da Mensagem nº 055/16, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o principal objetivo do Projeto é alterar dispositivos contidos no Estatuto dos Policiais Militares (Lei n° 6.513, de 30 de novembro de 1995), considerando-se que “a redação atual não alcança o mérito proporcional ao ato extremado praticado pelo militar em prol da sociedade e do Estado na manutenção da segurança pública.”

Na Mensagem, o governador afirma ainda que “tem-se por relevante a alteração normativa em tela, para fins de permitir o direito à promoção “post-mortem” com os respectivos efeitos remuneratórios.” Eis o texto aprovado pelo Plenário, na sessão desta quarta-feira:

Art. 1º O §5° do artigo 78 da Lei n° 6.513, de 30 de novembro de 1995, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 78. (...)

(...)

§5° Em caso de promoção “post-mortem”, a pensão relativa ao militar falecido passará a ser calculada com base na remuneração correspondente ao posto ou graduação alcançados, a contar da data do evento morte”. (NR).

Art. 2º Fica acrescida ao inciso III do artigo 62 da Lei n° 6.513, de 30 de novembro de 1995, a alínea “p”, com a seguinte redação:

“Art. 62. (...)

III. (...)

(...)

p) garantia de vaga para seus filhos no Colégio Militar, caso seja promovido pelo critério post mortem”.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015”


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