Assembleia aprova projetos de criação de Conselhos e Fundos Estaduais para idosos

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Ribamar Santana / Agência Assembleia
13/07/2016 19h10

Assembleia aprova projetos de criação de Conselhos e Fundos Estaduais para idosos
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A Assembleia aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), projetos do Poder Executivo que criam os Conselhos Estaduais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o de Políticas Públicas sobre Drogas e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. As referidas matérias serão encaminhadas para a sanção do governador Flávio Dino (PC do B).

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPD), um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo das políticas públicas, é vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), que tem por finalidade a implantação, implementação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. É constituído por 20 representantes titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, escolhidos dentre os órgãos do poder público e da sociedade civil organizada.

Por sua vez, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CEPD) tem por finalidade cooperar e auxiliar na formulação de proposta, acompanhamento e monitoramento das ações, orientação normativa e avaliação permanente da Política Estadual sobre Drogas. É um órgão da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e integrante do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

O Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas é constituído por onze membros titulares e seus suplentes, indicados pelo gestor das Secretarias de Estado da Saúde, Segurança Pública, Educação, Desenvolvimento Social, Juventude, a Assessoria Especial do Governador e, ainda, por cinco membros titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, indicados por cinco entidades das áreas de intervenção, segmentos, movimentos ou grupos.

FUNDOS ESTADUAIS

O Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (FEPD) tem por finalidade assegurar recursos para o desenvolvimento da Política Estadual sobre Drogas, sob a responsabilidade dos órgãos estaduais, complementados pelas Entidades da Sociedade Civil que integram o Sistema Estadual sobre Drogas – SIEPOD.

São fontes de recursos do SIEPOD, por exemplo, dotações específicas estabelecidas no orçamento do Estado e créditos adicionais, doações de organismos ou entidades, pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais e recursos de outras origens, inclusive os provenientes de financiamentos externos.

Já o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI) tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Os recursos do FEDPI são constituídos, dentre outros,  das transferências e repasses da União, Estado e Município e dos auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou  internacionais.


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