Deputados aprovam Medida Provisória que estrutura o Colégio Militar de Caxias

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Waldemar Ter /Agência Assembleia
14/09/2016 18h01

Deputados aprovam Medida Provisória que estrutura o Colégio Militar de Caxias
Foto original

Na sessão desta quarta-feira (14), os deputados aprovaram a Medida Provisória (MP) nº 225/2016, de autoria do Poder Executivo, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 006/2016, que estrutura o Colégio Militar de Caxias. A sessão foi conduzida pelo presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT), e agora a MP vai à promulgação.

A matéria foi analisada dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta terça-feira (13), quando recebeu parecer favorável assinado pelo presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa (PDT), e pedido de urgência para que fosse votada em plenário. A Medida Provisória foi baixada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) com a finalidade de garantir a normalização, estruturação e o funcionamento do Colégio Militar Tiradentes - Unidade Caxias.

A mensagem enviada pelo governador diz que a Medida Provisória “tem por objetivo estruturar o Colégio Militar Tiradentes - Unidade Caxias, através da criação e divisão de competências entre as Secretarias de Estado da Educação e de Segurança Pública, oportunizando, desse modo, aos jovens daquele Município um ensino fundamental e médio agasalho pelos saudáveis princípios que norteiam as atividades militares, a exemplo da disciplina, do culto às tradições nacionais e regionais, bem como do respeito aos direitos humanos”.

De acordo com a MP, caberá à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilização de recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos), para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica e à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar, a disponibilização de recursos humanos (corpo diretivo, administrativo, financeiro), para constituir o corpo técnico e administrativo do Colégio Militar.

O voto do relator garante também que a MP  “atende os pressupostos de relevância e urgência, bem como satisfeita a adequação financeira e orçamentária da proposição. Além disso, deve ser consignado que a matéria tratada no Corpo da Medida Provisória em análise, não encontra vedação constitucional e, por conseguinte, opinamos pela a sua aprovação na forma do texto original”.


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