Edson Araújo propõe criação da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

icone-whatsapp
Nice Moraes/Agência Assembleia
13/10/2016 12h14

Edson Araújo propõe criação da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal
Foto original

O deputado Edson Araújo (PSB) apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão, para atendimento de ocorrências envolvendo animais.

De acordo com a proposição – que ainda será votada pelo plenário – o acesso à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), contará com atalhos nos portais eletrônicos das polícias Civil e Militar do Estado do Maranhão. O denunciante, por ocasião da apresentação do fato, deverá informar seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.

Ao justificar o projeto de lei Edson Araújo frisou que apesar da existência  de legislação que protege os animais em nível internacional, federal e municipal, os mesmos continuam sendo objeto de abuso, agressão e violência praticados pelos seres humanos. “Os animais, em razão da incapacidade de oferecer resistência à ação criminosa contra eles, merecem especial proteção estatal, devendo o cidadão, munido de informações concretas, denunciar abusos e maus-tratos aos animais e exigir que o poder público, sem se descuidar da saúde da população, forneça-lhes um tratamento digno”, acentuou o deputado.

Objetivo

A criação da DEPA objetiva dar agilidade no recebimento das denúncias e das averiguações dos crimes de maus-tratos e crueldades contra os animais, visando minimizar e/ou erradicar os crimes que vão desde o envenenamento; agressão física; chibatadas; açoites; mutilação; enforcamento; queimaduras; abandono, dentre outros.  

“A nossa propositura consiste, portanto, em medida necessária ao enfrentamento e adequada punição do aludido delito que atinge os nossos animais, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto, a exemplo de outros estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Espírito Santo e São Paulo.

Informações

A denúncia no portal deverá constar a data e hora aproximada do fato; endereço, incluindo nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime; nome ou apelido do responsável pelo ato; classificação dos animais: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro (adulto ou filhote); breve relato sobre a denúncia; dispositivo para anexar fotos ou vídeos; endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato, bem como o modelo e placa de veículo envolvido no delito.

Diante disso, caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública comunicar ao interessado, no prazo máximo de dez dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.

 


Banner