Rogério Cafeteira esclarece Medida Provisória que trata de benefícios para professores

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Assecom/ Dep. Rogério Cafeteira
20/12/2016 16h13 - Atualizado em 20/12/2016 17h16

Rogério Cafeteira esclarece Medida Provisória que trata de benefícios para professores
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O líder do governo, deputado Rogério Cafeteira (PSB), durante aparte feito na sessão desta terça-feira (20), fez um esclarecimento a respeito de dúvidas sobre a Medida Provisória (MP) 226/16, de autoria Governo do Estado, que modifica alguns pontos da legislação que rege o magistério, no Maranhão.

De acordo com o parlamentar, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (Simproesemma) já se posicionou favoravelmente quanto à possibilidade de remoção por concurso. A MP diz que  a remoção, ainda durante o estágio probatório, acontecerá em duas hipóteses: por concurso e de ofício por necessidade da administração, devidamente demonstrada e justificada.

“Por exemplo, um professor de Libras que está na cidade de Monção, a expertise dele foi necessária durante um período naquele município e agora não existe mais nenhum aluno que precise desse professor, então existe a possibilidade dele ser aproveitado em outro local onde haja necessidade”, explicou Cafeteira.

Outro ponto destacado pelo líder do governo diz respeito às gratificações em duas matriculas. O parlamentar ressaltou que os professores que possuírem duas matrículas de 20h -  ou uma de 40h - também poderão receber a gratificação.

Rogério Cafeteira informou, também, que o governo já está trabalhando para promover a unificação das matrículas de 20h. “O estado já tem promovido a unificação de matrículas de 20 para 40, de quem tem duas de 20 somando para fazer 40 horas. Ainda não foram todas, nós estamos fazendo gradativamente. Está garantido: os professores que têm duas matrículas de 20h terão gratificações incididas em ambas”, assegurou.

A respeito da gratificação para os professores que cumprem jornada de 20h, o líder do governo garantiu que, com a Medida Provisória 226/16, eles terão assegurados o direito da gratificação, situação que não existia anteriormente. “Antes era vedado que os professores de 20 horas tivessem gratificações e agora, com essa alteração, eles poderão ter, desde que mantida a integralidade do ensino e o que quer dizer isso? A regra pede que ele esteja na escola de manhã e à tarde, não vedando que ele tenha outra matrícula à noite em outra escola”, finalizou.


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