Francisca Primo defende hábitos alimentares mais saudáveis nas escolas da rede pública e estadual

icone-whatsapp
Nice Moraes/Agência Assembleia
23/02/2017 11h30 - Atualizado em 23/02/2017 11h34

Francisca Primo defende hábitos alimentares mais saudáveis nas escolas da rede pública e estadual
Foto original

A deputada Francisca Primo (PCdoB) apresentou Projeto de Lei nº 016/17, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas da rede estadual e privadas do Estado do Maranhão.

De acordo com a proposta – que está na pauta para recebimento de emendas - os alimentos ofertados nas escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, deverão obedecer a padrões de qualidade natural e de vida. Além disso, as ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, compreendidos alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.

“O presente projeto de lei propõe uma abordagem legislativa para levar às escolas estaduais produtos e hábitos alimentares mais saudáveis. Tal iniciativa visa influenciar positivamente os pais a partir de suas próprias casas”, afirmou Francisca Primo.

Francisca Primo justifica o projeto acentuando que, atualmente, a obesidade pode ser considerada o principal problema de saúde infantil nas nações desenvolvidas e avança também nos outros países. Disse ainda que a obesidade infantil é um fator de alto risco para a obesidade entre os adultos, pois 78% dos adolescentes obesos se tornaram adultos obesos. Assim, políticas públicas buscam normatizações para a prevenção e o controle da obesidade infantil e das doenças crônicas não transmissíveis.

O consumo de alimentos com alta taxa de gordura, açúcar e sal pode causar muitos males além da obesidade: diabetes, cárie, hipertensão arterial, aumento dos níveis de colesterol e triglicerídeos, doenças cardiovasculares e problemas emocionais na adolescência e na vida adulta.

Projeto

De acordo com a proposição, fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio da rede estadual e privada de ensino: I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II – refrigerantes e sucos artificiais; III – pipoca industrializada; IV – bebidas alcoólicas; V – alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais e VI – alimentos industrializados com alto teor de sódio.

O projeto de lei diz ainda que a cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação “in natura”, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Destaca ainda que os sucos de frutas, as bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidos ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente”.  


Banner