Aprovada MP alterando Lei de elaboração de atos e processos administrativos

icone-whatsapp
Aurina Carneiro / Agência Assembleia
06/03/2017 20h08 - Atualizado em 07/03/2017 10h32

O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (6), a Medida Provisória 228/17, encaminhada através da Mensagem Governamental nº 001/2017, que altera a Lei Estadual nº 8.959, de 8 de maio de 2009, estabelecendo normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão.

A Lei Estadual estabelece normas básicas sobre os atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo estadual, objetivando principalmente a proteção dos direitos dos administrados e a salvaguarda do interesse público. Os dispositivos desta Lei abrangem os órgãos e entidades da Administração estadual direta e indireta.

A Lei diz que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, igualdade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor atenda a realização do fim público a que se dirige.

Durante a votação da matéria, o deputado Eduardo Braide (PMN) proferiu discurso de encaminhamento contrário à aprovação do projeto. Ele argumentou que esta Medida Provisória não preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, principalmente no que diz respeito ao requisito da relevância e, “mais do que isso, pela imoralidade em se flexibilizar o pagamento de despesas realizadas sem licitação, por inexigibilidade ou a título de indenização”.

O líder do Governo, deputado Rogério Cafeteira (PSB), por sua vez, fez encaminhamento favorável à aprovação da matéria, e com seu discurso contestou diversos questionamentos feitos na tribuna pelo deputado Eduardo Braide.

Rogério Cafeteira ponderou que a relevância pública para que se adote o texto da Medida Provisória em questão se refere à necessidade de aperfeiçoar o trâmite dos processos administrativos existentes em toda a estrutura da Administração Pública Estadual. Ele explicou que a Lei Estadual nº. 8.959/2009 encontra-se ultrapassada em alguns aspectos, tendo  em vista que a sua última alteração foi efetuada através da Lei nº 9.709, de 16 de  outubro  de  2012, a qual apenas  acrescentou  o §5º  ao  art.  25, autorizando  a  disciplina, mediante  decreto,  da prática e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico,  sem  regulamentar e pormenorizar as balizas para realização desses atos.

Rogério Cafeteira mostrou sua concordância com o texto da Mensagem Governamental, que diz que, a partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), a prática de atos processuais por meio eletrônico adquiriu relevo na medida em que o diploma legal, em diversos dispositivos, prevê a produção, comunicação, armazenamento e validação dos atos judiciais eletronicamente.

De acordo com o deputado Rogério Cafeteira, faz-se primordial a uniformização entre as regras do processo judicial e do processo administrativo  do  Estado  do  Maranhão,  naquilo  que  for compatível,  motivo pelo qual  o  projeto de Medida Provisória cria o art. 26-A, cuja redação possibilita o peticionamento e prática  de demais atos no âmbito administrativo por  meio eletrônico.

Segundo o parlamentar, a urgência na alteração da Lei Estadual nº 8.959/2009 é manifesta considerando que o Código de Processo Civil entrou em vigor desde 18 de março de 2016.  Logo, é imprescindível a imediata adequação das normas do processo administrativo estadual aos ditames do NCPC. Rogério Cafeteira invocou a Mensagem Governamental, que diz que ficam patentes a relevância e urgência indispensáveis à presente Medida Provisória, na forma  contida no   § 1º  do art. 42 da Constituição  Estadual.


Banner