Plenário aprova MP 231, que implementa o Programa Mais Emprego no Estado

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
21/03/2017 08h16

Plenário aprova MP 231, que implementa o Programa Mais Emprego no Estado
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O Plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (20), em único turno, a Medida Provisória nº 231/2017, que institui, no âmbito do Programa “Mais Emprego”, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, visando contribuir para a elevação do nível de emprego no Estado.

O governador Flávio Dino, na Mensagem nº 007/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, explica que este apoio, consistente na concessão às microempresas e empresas de pequeno porte do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês para cada novo emprego acrescido, contribuirá para movimentar a economia do Estado, para ampliar a inclusão social e para reduzir o desemprego, uma vez que incentiva o incremento de postos de trabalho com carteira assinada.

“Vale acrescentar” – afirma o governador na mensagem – “que a presente medida, juntamente com as demais já praticadas pelo Governo do Estado, tais como os Programas Mais Empregos e Cheque-Minha Casa, constituem uma série de iniciativas com elevado impacto socioeconômico que possibilitará, a um só tempo, a melhoria da qualidade de vida de milhares de maranhenses, a ampliação de empregos e a circulação de renda, haja vista o efeito multiplicador dos incentivos estabelecidos nos vários diplomas normativos.

A relevância da matéria acha-se acima demonstrada, sendo configurada a urgência pelos efeitos sociais que, em todo o país, constatamos neste momento, especialmente com a enorme dificuldade do setor do comércio e serviços nesses primeiros meses de 2017.

O texto da Medida Provisória Nº 231, de 9 de fevereiro de 2017, que Institui, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte, foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 14 de fevereiro de 2017:

O governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, visando contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no Estado.

Art.2º O apoio financeiro previsto no artigo 1º desta Medida Provisória consiste em conceder às microempresas e empresas de pequeno porte o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acrescido ao quantitativo já existente na empresa em 31 de janeiro de 2017.

Art. 3º Os recursos para manutenção do apoio às microempresas e empresas de pequeno porte conforme definidas no art. 1º correrão por conta e nos termos do previsto no artigo 5º da Lei nº 10.504, de 6 de setembro de 2016.

Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei terão validade de 6 (seis) meses a partir de sua publicação, prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


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