“Governo não tem pressa na votação do Projeto de Lei 229”, assegura líder Rogério Cafeteira

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Assecom/ Dep. Rogério Cafeteira
21/03/2017 16h55

“Governo não tem pressa na votação do Projeto de Lei 229”, assegura líder Rogério Cafeteira
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Em um intenso debate a respeito do Projeto de Lei 229/2016, que trata do ajuste da legislação de tributação par a construção civil, o líder do governo, deputado Rogério Cafeteira (PSB), fez algumas ponderações importantes e contextualizou a necessidade do diálogo entre Governo e o setor da Construção Civil. 

Rogério Cafeteira destacou que o Governo não tem pressa na votação dessa proposta e que eles vão permanecer em constante debate com as áreas interessadas, para construírem uma solução e explicou, ainda, que o assunto só voltou a ser debatido em 2015, por conta da Emenda que mudou a repartição do ICMS. “Mas por que isso veio à tona agora, já que a decisão do STJ que diz q construtoras não podem ter inscrição de ICMS data de 2010? Porque só em 2015 é que houve a Emenda Constitucional 87 que mudou a repartição do ICMS. Então os Estados que antes ficavam com 7% e que veem em 2019 o fim dessa arrecadação, hoje querem aproveitar até 2019 para arrecadar, o máximo que puderem. Porque antigamente o que eles ficavam com os 7% a partir de 2019 eles não vão ficar com nada”, disse Cafeteira. 

Contextualização 

O líder governista afirmou que a injustiça na partilha do ICMS se aprofundou com o advento do comércio eletrônico e deu origem à Emenda Constitucional nº 87/2015 para a repartição do ICMS nas vendas interestaduais a não contribuintes, a partir de uma escala. Ele destacou que a partir de então, toda a operação tem que respeitar a planilha do ICMS do estado de origem e a do destino da mercadoria, com carga final de 18%. Desta forma, o estado de origem fica com 7% e o destino, com 11%, mas, por pressão dos estados mais ricos, esses 11% foram divididos. 

O parlamentar destacou que até 2019 toda a arrecadação ficará com o estado de destino. Segundo ele, nas vendas entre contribuintes do ICMS nada mudou, pois já havia a partilha com a cobrança da alíquota interestadual de 7% e o pagamento diferencial de 11% pelo adquirente, também contribuinte do ICMS. Ele disse também que nas vendas ao consumidor final não contribuinte do ICMS, também deve ser usada alíquota interestadual de 7% e a partilha, sendo a diferença da alíquota de 11% entre o estado de origem e o destino da mercadoria em proporções percentuais até 2019, ano em que 100% da diferença ficará com o estado de destino. 

“Existem decisões onde as construtoras não podem ter inscrições de ICMS, por isso não pode haver essa diferenciação. A responsabilidade pelo pagamento é do remetente da mercadoria. E hoje o estado do Maranhão não arrecada mais a diferença, quem arrecada tudo e faz a transferência é o estado de origem. Por isso esse nosso temor de que em alguns casos, principalmente num momento desses de crise, o Estado de São Paulo, por exemplo, seja mais rígido nessa questão e, dessa forma, nos coloque em uma posição de desvantagem. Eu acho, inclusive, que a questão de judicializar seria interessante”, enfatizou Cafeteira.


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