Max Barros adverte que Projeto de Lei do Programa Mais Asfalto não traz nenhum avanço

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Assecom/ Dep. Max Barros
19/04/2017 15h23

Max Barros adverte que Projeto de Lei do Programa Mais Asfalto não traz nenhum avanço
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O líder do Bloco Independente, deputado Max Barros (PRP), advertiu, na sessão desta quarta-feira (19), que o Projeto que regulamenta o Programa Mais Asfalto, de autoria do Poder Executivo, não traz nenhum avanço no tocante ao asfaltamento nos municípios maranhenses. Na opinião do parlamentar, a regulamentação do Programa, da forma como foi feita, acaba por criar entraves quanto à execução.  

Durante a votação, Barros registrou abstenção e lembrou que a proposição enviada pelo Governo exige que as prefeituras fiquem responsáveis por fazer, durante a obra, o meio fio e a drenagem. O parlamentar destacou que o sucesso completo da obra de asfaltamento depende, também, de uma drenagem e asfaltamentos bem feitos e que, em caso de um eventual problema na obra, o verdadeiro responsável não poderá ser identificado, já que as atribuições foram dividas.

Na opinião do líder do Bloco Independente, o correto seria estabelecer os valores de uma contrapartida e isso poderia ser feito por meio de um convênio. Ele lembrou também que, no Governo anterior, as obras de asfaltamento eram realizadas pelas próprias prefeituras por meio de convênio, de maneira a valorizar o municipalismo.

Quanto à possibilidade de desvio da finalidade dos recursos no modelo municipalista, o deputado Max Barros lembrou que, na época na qual foi secretário de Infraestrutura, ele primou pela fiscalização e determinou a abertura de 230 tomadas de contas especiais de prefeituras que não prestaram contas de convênios, sendo que todas elas estão sendo avaliadas no Tribunal de Contas.

Max disse também que, com a Lei, não existirá nenhuma mudança concreta, sendo que o Governo poderia continuar a realizar o Mais Asfalto, assim como o governo anterior também realizava asfaltamento nos municípios por meio de convênios. Para o deputado, essa proposição deveria estabelecer critérios objetivos e claros, como a determinação de pré-requisitos para que a prefeitura pudesse ser habilitada para a execução do programa, de modo a torná-lo impessoal.

 


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