Aprovado projeto que altera a lei do Fundo de Modernização do Judiciário

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Aurina Carneiro / Agência Assembleia
17/05/2017 16h55

Aprovado projeto que altera a lei do Fundo de Modernização do Judiciário
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O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, encaminhado através da Mensagem nº 04/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, que altera o Inciso XXVII do Artigo 3º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, que criou o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Carvalho Cunha,diz que este projeto justifica-se pela possibilidade de inclusão na tabela de custas e emolumentos dos serviços prestados por meio dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD ou análogos de modo a implementar  a arrecadação  do  Fundo  Especial  de  Modernização e  Reaparelhamento do Judiciário.

“Ressalta-se que os Tribunais pátrios, a exemplo dos de São Paulo e Rio de Janeiro, já adotaram as referidas cobranças como receitas para os Fundos de Aparelhamento do Judiciário.Registra-se que a aprovação do projeto em apreço não causará qualquer impacto financeiro no orçamento do Judiciário Estadual, ao contrário, servirá como fonte de arrecadação através do FERJ, unidade do Judiciário do Maranhão que tem por fim o seu reaparelhamento”, afirma o desembargador Cleones Cunha, na Mensagem nº 04/2017.

Diz o Art. 1º do projeto aprovado nesta quarta-feira: O inciso XXVII do art. 3º da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Constituem-se receitas do FERJ:

...

XXVII) - cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.”


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