O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 109/2017, encaminhado através da Mensagem nº 05/2017, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que acrescenta itens nas tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9109/09, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas e emolumentos.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Carvalho Cunha,diz que este projeto justifica-se pela necessidade de alteração dos valores na tabela de custas eemolumentos no 1º e 2º graus aos serviços prestados pelo Judiciário, readequando-os aos níveis inflacionários brasileiros, implementando, por via de consequência, a arrecadação do Fundo Especial deModernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
“Registra-se que a aprovação do projeto em apreço não causará qualquer impacto financeiro no orçamento do Judiciário Estadual, ao contrário, servirá como fonte de arrecadação através do FERJ, unidade do Judiciário do Maranhão que tem por fim o seu reaparelhamento”, afirma o desembargador Cleones Cunha, na Mensagem ao Legislativo.
O texto do Projeto de Lei nº 109/2017, com as respectivas tabelas, está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 16 de maio de 2017.