O Plenário aprovou, na sessão desta quinta-feira (19), o projeto de lei nº 056/2017, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Maranhão Verde, em sessão conduzida pelo presidente em exercício, deputado Othelino Neto (PCdoB). O projeto, que tinha pareceres favoráveis das comissões técnicas, foi encaminhado pelo deputado Adriano Sarney (PV), que votou a favor com crítica de que seria umacópia do Programa Federal Bolsa Verde, instituído pelo Ministério do Meio Ambiente.
O projeto de lei do Programa Maranhão Verde foi montado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), e entregue ao governador Flávio Dino (PCdoB), antes de ser enviado para análise dentro das comissões técnicos da Assembleia. De acordo com a justificativa, o Programa se destina a fomentar e desenvolver projetos voltados para apoio à conservação e recuperação ambiental.
O programa prevê, entre os principais objetivos, incentivar e promover a recuperação e conservação dos ecossistemas; promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação e recuperação dos recursos naturais; e incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.
A execução do Programa será de responsabilidade da Sema, a qual caberá definir as normas complementares, cobrando ações de educação ambiental, capacitação da população local, produção de mudas de espécies nativas, preservação, restauração, recomposição e recuperação de áreas e monitoramento e avaliação ambiental.
Caberá também aos órgãos e entidades responsáveis pelos projetos que vierem a ser executados, no âmbito do Programa Maranhão Verde, as ações de mobilização e sensibilização ambiental, seleção, cadastramento e capacitação de famílias beneficiárias, implementação de logística de produção de mudas, plantio e revegetação das áreas selecionadas.
O projeto estabelece que podem ser beneficiadas as famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação e recuperação nas seguintes áreas: Unidades de Conservação; projetos de assentamento, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto de Terras do Maranhão – ITERMA; territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas e comunidades tradicionais.