Max Barros participa de Audiência Pública sobre regularização fundiária, na Câmara Municipal

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Assecom/ Dep. Max Barros
23/05/2017 10h42 - Atualizado em 23/05/2017 19h02

Max Barros participa de Audiência Pública sobre regularização fundiária, na Câmara Municipal
Foto original

Na última sexta-feira (19), o deputado estadual Max Barros (PRP) participou de uma Audiência Pública, na Câmara dos Vereadores de São Luís, que debateu a regularização fundiária em áreas da Camboa, Liberdade, Fé em Deus, Monte Castelo, Alemanha e Vila Palmeira. A audiência foi proposta pelo vereador Cézar Bombeiro (PSD), motivada por uma luta da comunidade.

Como encaminhamento da Audiência, o deputado Max Barros apresentou uma proposta, que foi aprovada, para que seja feito um documento com a participação da Assembleia Legislativa do Estado e a Câmara Municipal, com o intuito de levar uma comissão até Brasília, resultando em um somatório de esforços com a bancada federal do Maranhão. O vereador Francisco Carvalho encaminhou que a coordenação do trabalho será feita pelo vereador Cézar Bombeiro, pelos seus esforços e compromisso com a população de São Luís.

Também participaram do evento a AGU, SPU, ITERMA, Secretaria de Cidades, SEMUR e da deputada federal Luana Alves. A audiência pública, que durou cerca de três horas, foi presidida pelo vereador Francisco Carvalho (PSL) e também contou as presenças dos vereadores Concita Pinto (PEN), Marcial Lima (PEN), Raimundo Penha (PDT) e Silvino Abreu (PRTB).

A QUESTÃO FUNDIÁRIA EM SÃO LUÍS

A pauta da questão fundiária em São Luís tem sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005, logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que já ocupavam elas.

Em 2013, Max Barros presidiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.

Com a resistência da União em aplicar definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.


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