Plenário aprova Medida Provisória que institui o Programa Maranhão Juros Zero

icone-whatsapp
Aurina Carneiro/ Agência Assembleia
21/06/2017 14h41

Plenário aprova Medida Provisória que institui o Programa Maranhão Juros Zero
Foto original

O Plenário aprovou, na manhã desta quarta-feira (21), a Medida Provisória nº 233/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Maranhão Juros Zero. De acordo com a Mensagem Governamental nº 027/2017, este programa tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que, com este programa, microempresários do Maranhão terão a facilidade de solicitar empréstimo financeiro, sem pagar qualquer valor a mais. O Programa Maranhão Juros Zero, iniciativa do Governo do Estado em parceria com o Banco do Brasil, tem como objetivo estimular os pequenos empreendedores, movimentar a economia local e criar vagas de trabalho.

Quem aderir ao programa poderá solicitar empréstimo de até R$ 20 mil e a cada pagamento das parcelas dentro do prazo, os juros serão imediatamente devolvidos. Segundo a mensagem governamental, os micro e pequenos negócios estão entre os que mais contratam e são de grande importância para manter a economia das cidades em movimento.

De acordo com o governador Flávio Dino, este programa foi pensado justamente para estimular esse segmento do ramo empresarial e garantir que permaneçam em atividade, além de se sentirem mais confiantes para investir em seus negócios e realizar contratações.

Microempresários ou proprietários de empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até 3,6 milhões, de todo o Maranhão podem se cadastrar nas agências do Banco do Brasil, até dia 30 de novembro. O Maranhão Juros Zero visa atender apelo da classe microempresarial pela abertura de mais condições de negócios, tendo o Governo como incentivador e apoiador.

“É uma medida concreta que vai impactar diretamente no setor e fazer com que o empresário possa, de fato, promover a melhoria em seus negócios. Esperamos muitas adesões a esse programa de estímulo aos pequenos negócios”, enfatizou o governador, na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

Para aderir ao programa, o interessado deve procurar qualquer agência do Banco do Brasil e fazer o empréstimo indicando o programa estadual. O empresário vai assinar Termo de Adesão ao Programa, autorizando o banco a disponibilizar para o Governo informações da operação contratada. A partir daí, o empreendedor será submetido às análises da instituição financeira para que seja confirmado o crédito. Valor total, quantidade de parcelas, prazo de pagamento e outras questões afins serão definidas pelo banco.  Os que obtiverem o empréstimo com a instituição parceria do programa não pagarão juros algum, desde que cumpram os prazos de pagamento. Ao Governo, caberá quitar estes juros.

A devolução dos juros será feita com depósito em conta de livre movimentação que a empresa detenha na instituição financeira. O valor do empréstimo deve ser investido na ampliação dos negócios, aquisição de equipamentos, formação de capital de giro ou para sanar deficiências de caixa. A fim de possibilitar que microempreendedores de todas as regiões do estado possam participar, o Governo distribuiu os recursos do programa entre as 21 microrregiões do Estado, mapeadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para a divisão do recurso foi considerado proporcionalmente ao número de empresas com cadastro ativo registradas nos municípios que compõem cada microrregião. O Governo do Estado investiu R$ 5 milhões para serem utilizados no pagamento dos juros, por empréstimos de valor total de até R$ 92 milhões, por meio de aproximadamente 18,5 mil operações de crédito a serem realizadas pelo programa.

 

GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL

 

O Plenário também aprovou, na sessão desta quarta-feira, a Medida Provisória Nº 232/2017 (Mensagem Governamental nº 024/2017), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO).


Banner