No pronunciamento desta segunda-feira (7), o deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) criticou o aumento dos impostos nos combustíveis pelo Governo Federal, com base no que estabelece a legislação.
“É o maior absurdo do mundo. Eu nunca vi, e qualquer aluno de Direito sabe que imposto é só por meio de lei. É o artigo 150, inciso I, que diz: é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, afirmou.
Cutrim disse que o presidente Temer, conhecido constitucionalista, baixou “um decreto absurdo para cobrar imposto”. De acordo com o deputado, mesmo que se fosse legal o Decreto só passaria a viger depois de 90 dias.
“Então, simplesmente, baixou um Decreto. Eu vejo as pessoas entrando em Macaé, no Distrito Federal, tem que entrar no Supremo. Contra o presidente da República é o Supremo Tribunal Federal, não adianta entrar em juiz de 1º Grau, de 2º Grau, tem que ser o Supremo”, explicou.
O deputado chamou o aumento de absurdo jurídico e contou que são duas coisas distintas, o PIS e o COFINS. “Um trata de seguro desemprego e o outro de seguridade social, não pode ser feito por decreto, ele tem que mandar para o Congresso, aí depois de publicado tem 90 dias para ter vigência e as coisas acontecem não só no Maranhão. O próprio Presidente da República cometendo um erro crasso”.
De acordo com o deputado, o PIS, ele está previsto no artigo 239 da Constituição, quanto o COFINS no artigo 195, inciso 1, letra b. “Aí nós ficamos aqui nos debatendo, o combustível aumentou e uma lei, um decreto ilegal, absurdo, e as pessoas ainda batendo cabeça, entrando com o juiz de primeiro grau, tem que entrar no Supremo. Não tem nenhuma validade jurídica esse aumento de impostos aí do Presidente da República, é ele querer brincar com a inteligência do povo brasileiro’, finalizou.
No pronunciamento desta segunda-feira (7), o deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) criticou o aumento dos impostos nos combustíveis pelo Governo Federal, com base no que estabelece a legislação.
“É o maior absurdo do mundo. Eu nunca vi, e qualquer aluno de Direito sabe que imposto é só por meio de lei. É o artigo 150, inciso I, que diz: é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”, afirmou.
Cutrim disse que o presidente Temer, conhecido constitucionalista, baixou “um decreto absurdo para cobrar imposto”. De acordo com o deputado, mesmo que se fosse legal o Decreto só passaria a viger depois de 90 dias.
“Então, simplesmente, baixou um Decreto. Eu vejo as pessoas entrando em Macaé, no Distrito Federal, tem que entrar no Supremo. Contra o presidente da República é o Supremo Tribunal Federal, não adianta entrar em juiz de 1º Grau, de 2º Grau, tem que ser o Supremo”, explicou.
O deputado chamou o aumento de absurdo jurídico e contou que são duas coisas distintas, o PIS e o COFINS. “Um trata de seguro desemprego e o outro de seguridade social, não pode ser feito por decreto, ele tem que mandar para o Congresso, aí depois de publicado tem 90 dias para ter vigência e as coisas acontecem não só no Maranhão. O próprio Presidente da República cometendo um erro crasso”.
De acordo com o deputado, o PIS, ele está previsto no artigo 239 da Constituição, quanto o COFINS no artigo 195, inciso 1, letra b. “Aí nós ficamos aqui nos debatendo, o combustível aumentou e uma lei, um decreto ilegal, absurdo, e as pessoas ainda batendo cabeça, entrando com o juiz de primeiro grau, tem que entrar no Supremo. Não tem nenhuma validade jurídica esse aumento de impostos aí do Presidente da República, é ele querer brincar com a inteligência do povo brasileiro’, finalizou.